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Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações

Por Laura Alvarenga
30 de dezembro de 2022
Governo confirma pagamento EXTRA do INSS liberando seu calendário de saques

Governo confirma pagamento EXTRA do INSS liberando seu calendário de saques

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalmente decidiram dar entrada na aposentadoria devem prestar bastante atenção. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, novas regras passarão a valer.

Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações
Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações. (Imagem: FDR)

As normas da aposentadoria mudam todos os anos desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Intituladas de “regras de transição”, elas funcionam como um intermédio para os segurados que contribuiam com o INSS e adquiriram o direito ao benefício previdenciário antes da data mencionada. 

O objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para obter a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder o benefício. Neste caso, ficam valendo as regras de antes da reforma.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.

Regras da aposentadoria em 2023

Transição por pontos

Pelo chamado “sistema de pontos”, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até chegar à idade de 65 anos para os homens e 62 para mulheres em 2031. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição.

A aplicação irá considerar a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima.

No entanto, será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Neste caso nada muda neste ano, porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Transição com pedágio de 100%

Essa regra de transição não irá mudar em 2023. Quem estava a mais de dois  anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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