Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações

Pontos-chave
  • Aposentadorias submetidas à regras de transição passarão por mudanças em 2023;
  • A partir do ano que vem, segurados recebem benefício mínimo de R$ 1.320;
  • Aposentadoria com valor ajustado começa a ser paga em janeiro.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalmente decidiram dar entrada na aposentadoria devem prestar bastante atenção. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, novas regras passarão a valer.

Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações
Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações. (Imagem: FDR)

As normas da aposentadoria mudam todos os anos desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Intituladas de “regras de transição”, elas funcionam como um intermédio para os segurados que contribuiam com o INSS e adquiriram o direito ao benefício previdenciário antes da data mencionada. 

O objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para obter a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder o benefício. Neste caso, ficam valendo as regras de antes da reforma.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.

Regras da aposentadoria em 2023

Transição por pontos

Pelo chamado “sistema de pontos”, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até chegar à idade de 65 anos para os homens e 62 para mulheres em 2031. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição.

A aplicação irá considerar a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima.

No entanto, será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Neste caso nada muda neste ano, porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Transição com pedágio de 100%

Essa regra de transição não irá mudar em 2023. Quem estava a mais de dois  anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.