eSocial: saiba a partir de quando reajustar o salário mínimo da sua empregada

Pontos-chave
  • Estabelecido o novo salário mínimo do país, a remuneração das empregas deve ser reajustada;
  • Quem recebe mais que o piso terá a mudança determinada com base no contrato;
  • O acesso ao eSocial depende de login no Gov.br.

Aqueles que têm em sua casa uma ajudante de serviços de limpeza, ou seja, uma empregada doméstica, precisam fazer o registro dessa pessoa como sendo funcionária da família. Será necessário assinar a carteira de trabalho da empregada, além de cadastra-la no eSocial. Feito isso, todos os anos com base no reajuste do salário mínimo é preciso atualizar a remuneração da servidora.

eSocial: saiba a partir de quando reajustar o salário mínimo da sua empregada
eSocial: saiba a partir de quando reajustar o salário mínimo da sua empregada (Imagem: FDR)

O salário mínimo federal foi reajustado em torno de 8,9% nesse ano, comparado ao piso de 2022 que era de R$ 1.212. A partir de 1° de janeiro de 2023 nenhum trabalhador da iniciativa privada ou pública pode receber quantia inferior a R$ 1.320. Acompanhando essa mudança, aqueles que têm empregada doméstica precisam fazer a atualização no eSocial. 

As empregadas domésticas que são contratadas para prestar serviço por 44 horas em um mês, devem receber quantia igual ao piso federal. Nos casos daquelas que atuam por meio período, vale o valor igual a 50% do salário mínimo. Tudo deve ser registrado no sistema do eSocial, bem como na carteira de trabalho impressa da funcionária.

Essa mudança não significa que o pagamento feito até o quinto dia útil de janeiro já deve contar com o novo valor do salário mínimo. A quantia pode ser repassada na folha de fevereiro referente ao que foi trabalhado em janeiro. Caso o governo estadual determine uma outra quantia como piso para os empregados domésticos, vale essa determinação.

13º salário deve ser incluso no eSocial de janeiro

De acordo com a legislação, o pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ter sido paga até 20 de dezembro do último ano. Agora, os empregadores têm até a próxima sexta-feira (dia 6) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Essa é uma guia emitida no eSocial e unifica o pagamento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

A prestação de contas feita em janeiro terá um valor maior que a de dezembro, isso porque deve contar com:

  • Encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) referente à segunda parcela do 13º salário;
  • Contribuição para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão referente a todo o abono natalino;
  • Seguro contra acidentes sobre o 13º salário;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (se a doméstica ganhar acima de R$ 1.903,98).

Como atualizar o novo salário mínimo no eSocial

Com a virada do ano e o novo salário mínimo tendo sido instituído no país, os empregadores de funcionários que prestam serviço doméstico devem fazer a atualização do eSocial. Vale o valor de R$ 1.320 por 44 horas mensais trabalhadas, mas quem atua por mais que esse período recebe quantia superior.

Além disso, os empregados que têm acesso a remuneração superior ao piso federal, devem receber o reajuste com base no que foi acordado no contrato.

  • Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
  • Clique em “Nome do trabalhador”;
  • Clique em “Dados Contratuais”;
  • Clicar em “Reajustar Salário”;
  • Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2023);
  • Salve as alterações.

Como se inscrever no sistema do eSocial

Desde dezembro de 2022, para movimentar o sistema do eSocial é preciso ter uma conta no Gov.br. Essa conta pode ser criada no site do governo federal, ou no aplicativo. Criado a conta, a inscrição do empregado funcionará assim:

  • Acesse o site do governo federal e clique em “Entrar”;
  • Agora, faça login com CPF e senha;
  • No campo de busca digite “eSocial” e uma série de opções serão sugeridos. Clique em “Admitir empregado (Doméstico)”;
  • Agora, preencha os dados pessoais do empregado e todas as informações que foram acordadas em contrato.

Todos os demais procedimentos, que vão envolver cadastro do período de férias, pagamento do 13° salário, e qualquer outra contribuição, devem ser resolvidos diretamente nesse sistema.

Como criar conta no Gov.br

  • Acesse o portal do Gov.br. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita;
  • Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o captcha e clique novamente em “Continuar”;
  • Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método;
  • Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”;
  • Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior;
  • Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]