Ministério do Trabalho anuncia novas regras do seguro-desemprego. Saiba o que muda

O seguro-desemprego que é o programa responsável por conceder ao cidadão recém demitido a oportunidade de ter uma garantia financeira, agora passará por algumas mudanças. A solicitação do benefício é responsabilidade do próprio trabalhador dispensado, mas devido a um decreto oficial contará com novidades neste processo de pedido.

Seguro-desemprego tem suas regras atualizadas. Acompanhe as mudanças
Ministério do Trabalho anuncia novas regras do seguro-desemprego. Saiba o que muda (Imagem: Montagem/FDR)

O seguro-desemprego é pago para pessoas que atuaram com carteira assinada, mas que sem justa causa foram dispensadas pelo empregador.

Agora, poderão contar com até cinco parcelas de seguro que deve ser usado neste período em que o cidadão não consegue um novo emprego. Caso seja admitido em um novo local, ele perde o acesso ao benefício, mas pode receber as parcelas faltantes em uma possível nova demissão.

O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável por definir as regras e estabelecer as condições na liberação de benefícios trabalhistas como este. No fim de setembro deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022 que trouxe mudanças para o funcionamento do seguro-desemprego.

Agora, tanto os trabalhadores como as empresas precisarão se adequar as novidades para que consigam lidar com o processo de solicitação do seguro-desemprego. As mudanças estão atreladas principalmente ao uso das plataformas de cadastro e registro dos benefícios trabalhistas e da vida do trabalhador.

O que muda no seguro-desemprego

De acordo com a resolução oficial, a ideia é que os trabalhadores que estejam com inconsistência nos dados tenham a oportunidade de acessas essas informações, fazer as possíveis correções para que não haja nenhum problema no pedido do seguro-desemprego.

As principais mudanças estabelecidas foram:

  • Todo trabalhador deverá obrigatoriamente se cadastrar no Gov.br para fazer a solicitação do seguro;
  • O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do benefício;
  • Empresas devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.

A ideia principal é unificar os dados, usando apenas o eSocial e não mais o Empregador Web, um único canal vai centralizar todas as informações relacionadas ao seguro desemprego.

Novidades para pedir o seguro desemprego

Por hora, o número de requerimento gerado no Empregador Web ainda será mantido neste canal pelas empresas. Mas será preciso atualização porque em breve somente o eSocial será usado para cadastrar o funcionário recém dispensado, dando a permissão para que o cidadão faça o pedido do seguro-desemprego.

O pedido pelo seguro poderá acontecer no App Carteira de Trabalho Digital ou no próprio site do Gov.br na opção “Benefícios”. Dessa forma:

  • Acesse o site ou App e faça login;
  • Selecione “Benefícios”;
  • Agora, escolha “seguro desemprego”;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Confirme.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]