eSocial passará por mudanças em 2023. Veja as novas regras e valores

Pontos-chave
  • Pelo menos três mudanças significativas acontecerão em 2023 no eSocial;
  • Acesso, sistema e adaptação são os principais pontos alterados;
  • Começa já em dezembro deste ano a primeira novidade no sistema.

Usado para unificar a comunicação das empresas com o governo federal, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) passará por atualizações a partir de 2023. As mudanças visam trazer mais tecnologia para esse sistema que funciona desde o ano de 2014. Aqueles que não estão habituados as modernizações podem sentir as diferenças de forma mais marcante, por isso a dica é já começar a se adaptar para conseguir usufruir dos serviços. 

eSocial passará por mudanças em 2023. Veja as novas regras e valores
eSocial passará por mudanças em 2023. Veja as novas regras e valores (Imagem: FDR)

As mudanças no eSocial começarão já a partir de dezembro deste ano, com um novo método de login no sistema. As empresas precisarão se adaptar porque é através deste sistema que o empregador informa ao governo federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Desde julho deste ano, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão usar o eSocial para comunicação com o governo federal. Até 2016 apenas aquelas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam utilizar deste método.

O sistema deve ser acessado sempre pela internet, baixando o programa mais atualizado para o preenchimento das fichas. Dessa forma a empresa passa a cumprir com as exigências do governo, e segue todos os parâmetros destinados para reconhecimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

Mudanças do eSocial para 2023

Já a partir de dezembro deste ano começam as mudanças referentes ao acesso e utilização do eSocial, válidas principalmente para 2023. Todas as empresas deverão se adaptar nos prazos estabelecidos pelo governo federal, a fim de que nenhuma instituição deixe de acessar os sistemas.

As mudanças serão referentes a:

  • Forma de fazer login: o acesso será por meio de uma conta no Gov.br, nível prata ou Ouro;
  • Nova versão do ambiente de produção: será implantada a versão S-1.1 no ambiente de produção;
  • Convivência de versões: fim do prazo para aqueles que usam a versão S-1.0 se adaptarem ao S-1.1

Novo método de login no eSocial

Encerra em 11 de dezembro de 2022 o prazo para que as empresas mudem a forma de login no eSocial. A partir do dia 12 do mesmo mês o código de acesso será descontinuado, e tanto os módulos Web e o app do Empregador doméstico serão acessados utilizando o login único da conta gov.br. Mas é preciso atenção porque o login será para aqueles com nível de confiabilidade ouro e prata.

Para a troca de nível de confiabilidade, os interessados deverão fazer login no Gov.br e acessar “Selos de confiabilidade”. Em seguida será preciso fazer as atualizações indicadas, como validar os dados via internet banking com bancos credenciados, e usar o reconhecimento facial.

Nova versão do ambiente de produção

A partir de 16 de janeiro de 2023 o sistema do eSocial deixa de utilizar a atual versão do ambiente de produção, que é S-1.0 e passa a usar o S-1.1. Este novo modelo contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

Atendendo a solicitação das empresas, o governo alterou o cronograma de implantação no ambiente de produção, e estabeleceu o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção 16/01/2023
Convivência v. S-1.0 com v. S-1.1 até 19/03/2023 (2 meses)
Versão S-1.0 de convivência (NT 06) 16/01/2023

Troca de versões de ambiente do eSocial

Mesmo que a versão S-1.1 da versão de ambiente do eSocial seja atualizada em 16 de dezembro deste ano. As empresas têm até 19 de março de 2023 para fazer a troca de sistemas, até essa data é possível que a versão antiga, que no caso é a S-1.0, possa coexistir com a nova versão.

No entanto, a partir de março do próximo ano essa coexistência não será mais possível. Isso significa que aqueles que não fizerem a atualização do sistema não poderão utilizar os serviços disponíveis, logo ficarão em dívida com o governo federal e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Em 6 de outubro deste ano é que foi aprovada a portaria com a alteração dos sistemas, e também com do novo Manual de Orientação do eSocial. Esse documento pode ser acessado por esse link, disponibilizado pelo poder público.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]