Entenda para que serve o eSocial e quem é obrigado a utiliza-lo

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), nada mais é do que um projeto que investe na modernização dos diversos processos envolvendo as obrigações fiscais e trabalhistas. O propósito é a redução da burocracia, que impõe uma limitação insistente no mercado empresarial brasileiro. 

O uso do eSocial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas que possuam empregados domésticos. Em resumo, uma série de relações trabalhistas são consideradas neste sistema, como: 

  • Trabalhadores celetistas; 
  • Estatutários;
  • Cooperados;
  • Autônomos;
  • Avulsos;
  • Sem vínculo empregatício; 
  • Estagiários.

Todos esses grupos precisam estar cadastrados na plataforma do eSocial. O sistema é um pouco complexo e é isso que o FDR irá explicar para você a seguir!

Quais informações são recolhidas pelo e-Social?

Antes da implantação do e-Social, o processo de recolhimento de dados sobre a empresa e os funcionários era realizado individualmente e manualmente, o que demandava bastante tempo.

Porém, este procedimento se tornou em uma tarefa rápida e fácil mediante o uso de uma única plataforma online, permitindo que as empresas cumpram com todas as obrigações.

Observe quais informações o empresário precisa transmitir para o Governo Federal: 

  • Folha de pagamentos;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Vantagens do eSocial 

A princípio, a vantagem mais visível no uso do e-Social é o aumento da produtividade das empresas, uma vez que otimiza o tempo gasto para realizar esta atividade, além de reduzir as chances de transmitir informações erradas e promover maior segurança no envio dos dados. 

Pagamento do eSocial

O eSocial é pago via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo Módulo Doméstico do sistema. Os valores de responsabilidade do empregador são de: 

  • 8% de contribuição patronal previdenciária; 
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
  • De 8% a 11% de contribuição previdenciária além do IRPF, se incidente.

O atraso no pagamento do eSocial gera multa e juros que podem variar de 0,33% a 20% ao dia sobre o valor devido.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.