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Salário de empregada doméstica pode garantir dedução no Imposto de Renda? Entenda

Por Amaury Nogueira
9 de maio de 2022
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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 termina em 31 de maio, mas mesmo com a proximidade da data, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o procedimento. Neste artigo, falaremos sobre uma dúvida recorrente, relativa ao salário de empregadas domésticas.

Afinal, é possível usar as despesas com as domésticas, incluindo salários e contribuições ao INSS, para diminuir o Imposto de Renda? Como e quando devo declarar os valores pagos à doméstica? Entenda a seguir.

Regras mudaram

Até 2019, era possível deduzir do Imposto de Renda as contribuições do empregador para o INSS. Esse benefício estava previsto na Lei 9.250 de 1995, mas se extinguiu em 2019 e não foi estendido por uma nova legislação. Desde 2020, portanto, os empregadores não podem usar as contribuições ao INSS da empregada doméstica para abater o valor devido ao fisco.

O mesmo benefício, no entanto, nunca valeu para o salário pago à doméstica, ou para qualquer outra remuneração dada ela. Dessa forma, não é possível usar o salário da empregada para deduzir o valor avaliado no Imposto de Renda.

Como declarar salário de empregada doméstica no IR 2022?

Diferente de outras despesas, os salários e outras remunerações pagos à doméstica não são incluídos na declaração de ajuste anual do IRPF, mas sim na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Esse documento deve ser preenchido anualmente e o prazo de entrega costuma terminar no última dia de fevereiro. Caso não seja entregue, o contribuinte pode cair na malha fina.

O contribuinte deve fazer a Dirf caso tenha pago mais de R$ 1.903,98 (incluindo salário, férias, 13º, etc.) à empregada em pelo menos um mês do ano-base. Através do eSocial, o empregador pode conferir se esse valor foi alcançado e se houve dedução do IR na fonte.

A Dirf é feita por um programa gerador, disponível no site da Receita Federal. Será preciso informar o ano a que se referem os pagamentos, o CPF, o NIT ou PIS da doméstica e quanto foi pago a ela. Essa última informação é obtida no informe de rendimentos, disponível no eSocial. Depois de preencher esses dados, é preciso gravar a declaração e enviar para a Receita.

Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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