Imposto de Renda 2022: Programas da DIRF já está disponível; como baixar?

Já está disponível no portal da Receita Federal, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Também foram atualizados o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que permitirá a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, através de processo digital. Veja os detalhes.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já pode ser baixado no site da Receita, clicando aqui.

O prazo para entrega da DIRF termina no último dia útil de fevereiro de cada ano. Sendo assim, em 2022, o prazo termina no próximo dia 25. 

Todas as dúvidas podem ser tiradas através do perguntas e respostas DIRF 2022. 

A Receita Federal destacou que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não teve nenhuma mudança que necessitasse de ajustes nos sistemas internos dos declarantes.

Ainda é destacado que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não muda o arquivo da declaração, que será importado pelo PGD DIRF 2022 mesmo que nele ainda conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Livro Caixa da Atividade Rural

Este programa também está disponível para os contribuintes e pode ser baixado clicando aqui. Ele é utilizado para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda.

Os dados inseridos no programa deste ano poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Ganhos de Capital

O Programa Ganhos de Capital 2022 utilizado para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser baixado, clicando aqui.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

Por fim, a Receita atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. A partir de agora, os contribuintes com adesão ao DTE podem fazer a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Através do serviço, o usuário pode formalizar processo de consulta para tirar dúvidas a respeito da interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e também sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Para saber mais sobre o serviço, clique aqui.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.