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Carteira de Trabalho Digital: como emitir? A quais benefícios tenho acesso?

Por Laura Alvarenga
16 de maio de 2022
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Carteira de Trabalho Digital passa por instabilidade; veja outras formas de consultar o PIS

Carteira de Trabalho Digital passa por instabilidade; veja outras formas de consultar o PIS. (Imagem: Josy França Advogados)

A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo criado pelo Governo Federal para promover facilidade tanto para os trabalhadores, quanto para os empregadores. O documento no formato físico é obrigatório, pois reúne uma série de informações profissionais do trabalhador. 

Carteira de Trabalho Digital: como emitir? A quais benefícios tenho acesso?
Carteira de Trabalho Digital: como emitir? A quais benefícios tenho acesso?(Imagem: FDR)

A versão da Carteira de Trabalho Digital disponível desde 2017, foi reformulada no ano de 2019, embora muitas pessoas ainda não tenham conhecimento sobre o aplicativo, nem sobre as funcionalidades dele. Vale mencionar que o aplicativo se tornou oficial somente após a publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) há dois anos atrás.

Não é difícil imaginar que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital segue a proposta de oferecer mais praticidade do que a versão física e, este fator já pode ser visto na emissão do documento virtual. 

Ressaltando que este modelo atua mediante o cruzamento de uma série de dados junto à base do Governo Federal através do eSocial. Os dados trabalhistas devem ser fornecidos por este sistema pelo empregador. 

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?

  • Acesse o site acesso.gov.br e clique em “Criar sua conta”;
  • Forneça todas as informações solicitadas;
  • Escolha uma forma de ativação (SMS ou e-mail);
  • Acesse o e-mail ou SMS para criar uma senha e ativar a conta.

Se por alguma razão o trabalhador não conseguir concluir a etapa de criação de senha pela internet, ele pode recorrer a um terminal eletrônico do Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF), bem como uma unidade do Ministério da Economia. Gerada a senha, basta fazer o download no aplicativo oficial no aparelho celular.

O aplicativo da CTPS Digital está disponível nas lojas Play Store e App Store, para Android e iOS, respectivamente. Após baixá-lo, é preciso fazer o primeiro acesso fornecendo o número do CPF e senha cadastrados. Na sequência, o usuário deve verificar alguns dados pessoais como o nome da mãe e data de nascimento para concluir o acesso.

Serviços disponíveis pela Carteira de Trabalho Digital

A versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), permite que o trabalhador tenha em mãos de uma maneira bem mais prática e rápida, todas as informações que compõem o histórico profissional.

Isto quer dizer, dados como contratos de trabalho, número do Programa de Integração Social (PIS), além da solicitação de serviços como o abono salarial, seguro-desemprego e Benefício Emergencial (BEm). 

Também é possível requerer a primeira ou segunda via da carteira de trabalho diretamente pelo aplicativo, descartando a necessidade de se dirigir a uma das agências de atendimento e tornar o processo mais eficiente.

Para solicitar algum dos benefícios mencionados, basta:

  • Acessar o aplicativo;
  • Selecionar a opção “Benefícios”, situada na área inferior da tela;
  • Escolher um dos três benefícios disponíveis;
  • Após escolher o benefício, o trabalhador pode solicitar ou consultar a situação.

A quais benefícios tenho acesso pela Carteira de Trabalho Digital?

Na plataforma, o trabalhador pode consultar detalhes sobre o abono salarial, seguro desemprego e benefício emergencial. Entenda um pouco a respeito de cada um deles a seguir:

Abono salarial 

O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores formais nas seguintes modalidades:

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos funcionários da iniciativa privada que trabalham com carteira assinada. Embora o gerenciamento geral seja feito pelo Governo Federal, os pagamentos são viabilizados pela Caixa Econômica Federal. O PIS foi criado através da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o propósito de incluir o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa.

PASEP

Enquanto isso, o PASEP é direcionado aos servidores públicos e militares. A diferença é que os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil. O programa foi instituído pela LC nº 8/1970, possibilitando que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possam contribuir com o fundo destinado aos funcionários do setor público.

Como descobrir o direito ao PIS/PASEP em 2022?

Assim como em qualquer programa ou benefício, o PIS/PASEP requer que os trabalhadores cumpram alguns requisitos. Os critérios de elegibilidade são os mesmos, ou seja:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Seguro desemprego

O seguro desemprego também é uma espécie de poupança para o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa. A contribuição para este benefício é feita através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reunindo valores no decorrer da vida profissional com carteira assinada. 

Apesar de a assinatura na carteira de trabalho ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Benefício Emergencial

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020 como uma alternativa aos efeitos da pandemia da Covid-19. Na época, a chegada do novo coronavírus foi responsável por fechar estabelecimentos provisória e integralmente. Em meio ao caos instaurado, ocorreram demissões em massa, levando milhares de famílias à condição de vulnerabilidade social. 

A solução implementada foi o benefício emergencial para assegurar a manutenção dos postos de trabalho. Através do programa, o Governo Federal concedia aos empregados a possibilidade de reduzir ou suspender a jornada de trabalho e, por consequência, a remuneração dos trabalhadores. 

Em ambos os casos o governo se tornou responsável pelo pagamento parcial (pelo contrato de redução de jornada) ou total (pelo contrato de suspensão de jornada) dos trabalhadores. A iniciativa se assemelhava a um empréstimo concedido pela União para que as empresas não ficassem defasadas pela escassez da mão de obra e os cidadãos conseguissem manter uma renda fixa.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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