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Reforma da previdência altera as regras da aposentadoria em 2023. Saiba quem tem direito

Por Emília Prado
5 de janeiro de 2023
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Os presidentes da Camara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessao do Congresso Nacional para promulgacao da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdencia.  ( Os presidentes da Camara, Rodrigo Maia, e do senado, D

Os presidentes da Camara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessao do Congresso Nacional para promulgacao da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdencia. ( Os presidentes da Camara, Rodrigo Maia, e do senado, D

Com a Reforma da Previdência de 2019, as normas para a aposentadoria dos contribuintes do INSS foram alteradas. Para aqueles que estavam a poucos anos de se aposentar, foram criadas regras de transição a fim de que a tramitação não fosse tão atrasada.

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Reforma da previdência altera as regras da aposentadoria em 2023. Saiba quem tem direito.  (Imagem: FDR)

Por causa das regras de transição, três modalidades de aposentadoria recebem novas exigências a cada ano. Confira a seguir quais são essas modalidades e as normas válidas para o ano de 2023.

Regra da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma opção para os trabalhadores formais da iniciativa privada. A esse grupo são cobrados apenas 15 anos de contribuição ao INSS. Para 2023, os homens que desejarem se aposentar por essa modalidade devem ter pelo menos 65 anos. No caso das mulheres, a idade exigida é 62 anos.

Regra da idade mínima progressiva + tempo de contribuição

Nesta regra, um limite mínimo de idade é estabelecido, diferente para homens e mulheres. Esse é o número que, ano após ano, desde a Reforma da Previdência, aumenta progressivamente. Além da idade, o contribuinte também deve comprovar a contribuição ao órgão previdenciário pelo tempo exigido.

Quem pretende se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023, deve seguir os seguintes requisitos:

  • Homens: Estar com 63 anos e ter contribuído por, pelo menos, 35 anos;
  • Mulheres: Estar com 58 anos e ter contribuído por, pelo menos, 30 anos.

A cada ano, a idade mínima que dá direito à aposentadoria recebe um acréscimo de seis meses. A progressão da regra vai estacionar quando a idade mínima para os homens chegar em 65 anos de idade e a das mulheres alcançar a marca de 62 anos.

Regra da pontuação

O que concede o direito da aposentadoria aos contribuintes que escolherem a regra de pontuação é a soma da sua idade com o tempo de contribuição com o INSS. Assim como as duas regras de transição anteriores, essa também é reajustada anualmente, até o momento em que os pontos atinjam o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

Somente em 2028 o número de pontos exigido para que os homens se aposentem chegará ao que foi determinado no texto da Reforma: 105 pontos. Para as mulheres foi estabelecido um padrão diferente, de 100 pontos, que só será atingido pelo ritmo da regra de transição em 2033.

Para 2023, a regra atualizada para quem for optar pelo cálculo de pontos é:

  • Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
  • Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.

Aumento da aposentadoria do INSS em 2023

Pela primeira vez desde 2019, o salário mínimo recebe um reajuste acima da taxa da inflação. O aumento real, como é chamada a medida, foi aplicado durante os dois primeiros mandatos de Lula como presidente. Agora, após ser eleito para o cargo pela terceira vez, o presidente já anunciou o novo valor.

O reajuste do salário mínimo também afeta os aposentados do INSS, já que a autarquia usa o valor do piso nacional para calcular e atualizar os valores dos seguros mensais que gere.

Não só as aposentadorias, mas também as pensões e outros benefícios do Governo Federal, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão aumento este ano. Os valores atualizados começam a ser pagos a partir do dia 25 de janeiro de 2023.

Calendário de pagamento de janeiro de 2023 para quem recebe até um salário mínimo do INSS

  • Benefício com final 1 – 25 de janeiro
  • Benefício com final 2 – 26 de janeiro
  • Benefício com final 3 – 27 de janeiro
  • Benefício com final 4 – 30 de janeiro
  • Benefício com final 5 – 31 de janeiro
  • Benefício com final 6 – 01 de fevereiro
  • Benefício com final 7 – 02 de fevereiro
  • Benefício com final 8 – 03 de fevereiro
  • Benefício com final 9 – 06 de fevereiro
  • Benefício com final 0 – 07 de fevereiro

Calendário de pagamento de janeiro de 2023 para quem recebe mais que um salário mínimo do INSS

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de fevereiro
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de fevereiro
  • Benefício com final 3 e 8 – 3 de fevereiro
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de fevereiro
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de fevereiro
Emília Prado

Emília Prado

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