FGTS, PIS, férias e mais direitos trabalhistas disponíveis para empregados sob regime CLT

Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a modalidade jurídica que unifica a legislação trabalhista do Brasil, garantindo a dezenas de milhões de trabalhadores direitos essenciais, como o salário mínimo, as férias anuais e o acesso à previdência social.

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FGTS, PIS, férias e mais direitos trabalhistas disponíveis para empregados sob regime CLT

Prestes a fazer oitenta anos de existência, a CLT existe para assegurar que o empregado e o empregador cumpram suas partes após a celebração do contrato de trabalho e que, em caso de desavenças, haja jurisprudência que beneficie a parte lesada durante o período de contratação.

Os direitos trabalhistas também se estendem à concessão de diversos bônus assistenciais e previdenciários. Inclusive, saiba aqui quando o PIS/Pasep será pago.

Abaixo, separamos os principais direitos trabalhistas assegurados para empregados sob o regime CLT. Confira!

Jornada de trabalho

A Constituição Federal, em vigor de 1988, estabelece uma jornada diária máxima de 8 horas, com um limite de 44 horas semanais. Caso o trabalhador ultrapasse esse número, deverá ser remunerado no regime de hora extra, com adicional de trabalho noturno ou em fins de semana e feriados.

Hora extra

Por lei, nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora extra. Caso haja insistência da empresa contratante, cabe processo judicial, mediante punição com multa.

Sua remuneração é fixada em 50% a mais do valor normal pago por hora. Isto é, se você recebe R$ 8/hora na sua jornada diária, deverá receber, no mínimo, R$ 12/hora no período adicional. Há acréscimo se a jornada for em feriados ou fins de semana.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O trabalhador em regime de contratação formal tem o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que mais precisar, isto é, em caso de demissão ou de aquisição de bem essencial, como a casa própria.

O FGTS é um depósito equivalente a 8% do valor do salário bruto que a empresa contratante deve depositar em uma conta à parte para recebimento posterior do contratado.

13º Salário

O décimo-terceiro salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira já no final de novembro do ano corrente.

Ele foi instituído em 1962 e deve ser depositado proporcionalmente aos meses em que o empregado esteve contratado.

Desta forma, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 16 de março, terá direito a 3/12 (três doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março ter sido igual ou superior a 15 dias. 

A base de cálculo deve levar em conta se a fração trabalhada foi igual ou superior a 15 dias.

Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas

Os trabalhadores têm o direito de intervalos e descansos entre jornadas, para fins de alimentação e preparação para um novo turno de trabalho.

Em geral, o intervalo entre jornadas deve ser de no mínimo 11 horas, o intervalo para descanso de 15 minutos para até 4 horas trabalhadas e 1 hora para 6 horas trabalhadas.

Férias

Direito fundamental assegurado na CLT, dá ao colaborador 30 dias de descanso para cada 12 meses trabalhados. Além disso, o empregado recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço no primeiro dia de férias.

Licença-maternidade e licença-paternidade

Há dois regimes para a execução da licença-maternidade e licença-paternidade: com o Programa Empresa Cidadã ou seguindo apenas as leis básicas da legislação trabalhista.

  • No primeiro caso, a licença para a mãe é de 180 dias, e para o pai, 20 dias.
  • No segundo caso, a licença para a mãe é de 120 dias, e para o pai, 5 dias (valores mínimos obrigatórios).

Seguro desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o seguro-desemprego é garantido por lei. Nesse caso, o colaborador recebe de 3 a 5 parcelas que levam em conta o período trabalhado.

Por consequência, o valor deste benefício é pago a partir da média das três últimas remunerações oficiais.

Vale-transporte

O benefício deve ser depositado no primeiro dia útil de cada mês. E pode ter um valor de até 6% de desconto na folha de pagamento.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Caso o trabalhador trabalhe exposto a ambientes perigosos e insalubres, ele ganha um valor extra pago mensalmente, que compense o desgaste físico e ameaça à sua própria vida.

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Aviso prévio

Direito assegurado tanto ao empregador quanto ao empregado, que devem ser notificados a respeito de rompimento contratual por uma das partes.

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Dessa forma, o colaborador ganha ao menos mais um mês de salário, enquanto o empregador não corre o risco de ter suas atividades prejudicadas pela ausência de mão de obra.

Descanso semanal remunerado

Tanto a CLT quanto a Constituição Federal estabelecem o repouso e descanso semanal remunerado, que corresponde a ao menos um dia de folga total, geralmente no domingo.

Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material

Ao trabalhador também é garantido o recebimento de compensação monetária em razão de ofensa moral ou material no ambiente de trabalho, inclusive se a ofensa partir do patrão.