13º salário para os trabalhadores: saiba até quando seu chefe deve fazer o repasse da 1ª e 2ª parcela

Pontos-chave
  • Primeira parcela do 13º salário deve ser paga neste mês de novembro;
  • 13º salário deve ser pago a todo trabalhador formal com mais de 15 dias de serviço e carteira assinada;
  • Segunda parcela sofre os descontos da previdência e do Imposto de Renda.

Os pagamentos do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada estão prestes a começar. Popularmente intitulado de abono natalino, o benefício é um direito de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

13º salário para os trabalhadores: saiba até quando seu chefe deve fazer o repasse da 1ª e 2ª parcela
13º salário para os trabalhadores: saiba até quando seu chefe deve fazer o repasse da 1ª e 2ª parcela. (Imagem: FDR)

Implementado no ano de 1962, o 13º salário consiste em uma remuneração extra, equivalente a um mês de serviços prestados. Esta foi a maneira encontrada pelo Governo Federal para que as empresas, entidades, órgãos e instituições possam arcar com o pagamento de dias avulsos de trabalho que podem se exceder durante o decorrer do ano

Neste sentido, é preciso reforçar que, como as próprias denominações indicam (13º salário e abono natalino), este é um benefício que costuma ser pago no final de cada ano. Ele foi regulamentado pela Lei nº 4.090, que diz:

“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. 

Quem pode receber o 13º salário?

O abono é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Em quantas parcelas o 13º salário é pago?

O trabalhador pode receber o benefício em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda

Valor do 13º salário

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional

O pagamento integral do benefício extra, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Antecipação do 13º salário

Embora alguns trabalhadores ainda não saibam, existe a possibilidade de adiantar o pagamento do 13º . Contudo, essa é uma exclusividade para os trabalhadores que irão entrar de férias. 

Entretanto, esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, quem tirou férias em agosto de 2022, precisou solicitar o adiantamento do abono natalino até o dia 31 de janeiro de 2022

Penalidades pelo não pagamento do 13º salário

O 13º salário continua sendo um direito obrigatório do trabalhador brasileiro. Sendo que o não pagamento por parte do empregador é capaz de resultar nas medidas cabíveis à empresa.

Perante a Lei nº 4.090, de 1962, tem direito ao abono todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Este período vale para um mês inteiro de serviço

Tendo em vista que se trata de um direito trabalhista, o recurso deve ser pago mesmo quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Neste caso é preciso realizar o cálculo proporcional.

No entanto, quando a demissão é por justa causa, o valor fica retido. Vale lembrar que trabalhadores afastados devido a algum acidente ou licença maternidade também têm direito ao abono

Calculadora do 13º salário

Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo 13º salário, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o abono natalino proporcional

Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos nossos leitores, o FDR possui uma calculadora do 13º salário que te ajuda a fazer a simulação da maneira mais prática. Basta inserir os seus dados pessoais que a calculadora fará o resto. Observe!

 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.