Demissão sem justa causa: entenda como calcular a multa rescisória e o FGTS

Pontos-chave
  • O saque do saldo do FGTS e da multa rescisória são direitos do trabalhador CLT;
  • O acesso aos valores do fundo de garantia são liberados apenas na demissão sem justa causa;
  • O acesso ao valor é online, por meio do aplicativo do FGTS.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2022 o Brasil acumulou 10,1 milhões de desempregados. Quando acontece a demissão sem justa causa, o trabalhador ganha direito a receber uma série de benefícios trabalhistas. Por exemplo a multa rescisória e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão sem justa causa: entenda como calcular a multa rescisória e o FGTS
Demissão sem justa causa: entenda como calcular a multa rescisória e o FGTS (Imagem: FDR)

Caracteriza-se como demissão sem justa causa aquela em que o funcionário é dispensado por força maior. Seja porque a empresa faliu, na demissão em massa, ou devido a um corte de orçamento do empregador. Isso significa que o trabalhador não cometeu nenhuma infração que justificasse a sua dispensa.

Por conta disso, para que não saia do emprego sem nenhum tipo de proteção, o funcionário tem direito de acessar valores que foram acumulados durante o período em que seu contrato ficou ativo. Além disso, a empresa contratante deve pagar um valor para reincidir o contrato.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador ganha direito ao pagamento de:

Como funciona a multa rescisória

Fica garantido ao trabalhador em regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o acesso a multa rescisória aplicada sobre o saldo acumulado do FGTS. A empresa deve arcar com o pagamento de 40% aplicado ao que há disponível na conta do fundo de garantia.

Todos os meses, o trabalhador tem 8% do valor do seu salário bruto depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, a fim de acumular saldo no fundo de garantia. A ideia é que este valor funcione como uma poupança para que em situações específicas o cidadão possa ter acesso.

Ao ser informado da demissão sem justa causa, além de receber tudo o que foi somado no FGTS, o funcionário também terá direito ao pagamento da multa rescisória. Para isso, o empregador calcula 40% do que foi pago no fundo de garantia. 

E vale tudo o que foi acumulado no tempo de serviço, mesmo que o cidadão tenha usado parte da quantia para financiar a casa própria, por exemplo. Se em dez anos de trabalho foram depositados R$ 80 mil na conta do trabalhador, mas em um determinado momento ele usou R$ 50 mil para dar entrada na casa própria. A multa deve ser calculada sobre R$ 80 mil e não sobre os R$ 30 mil restantes.

No caso de um acordo entre as partes, em que tanto o funcionário como a empresa acreditam que a demissão seja a melhor escolha, o valor da multa é alterada. Nesse momento, cabe ao empregador pagar 20% de multa rescisória, e não mais 40%.

Pagamento do FGTS na demissão sem justa causa

Ao receber a notificação de que será demitido, o trabalhador ficará protegido financeiramente com o pagamento do FGTS. Neste caso o empregado pode receber tudo o que foi depositado pela empresa no seu fundo de garantia durante os anos de serviço.

Todos os meses os depósitos são feitos, e podem ser verificados na opção “Extrato de pagamentos” no aplicativo do FGTS. Sem considerar a alternativa de demissão sem justa causa, o trabalhador tem outras alternativas para receber seu fundo de garantia como:

  • No caso da aposentadoria é liberado o saldo total;
  • No caso de comprovação de doenças graves é liberado o saldo total;
  • Uso para financiamento da casa própria;
  • Saque aniversário em que fica permitido o recebimento  de 5% a 50% do saldo uma vez ao ano;
  • Saque extraordinário que libera até R$ 1 mil do fundo.

Como receber o FGTS e a multa rescisória

O valor da multa rescisória deve ser depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador. Isso significa que após a demissão sem justa causa, o funcionário deve acessar o aplicativo do FGTS para ter acesso aos valores.

No portal será possível liberar o saque, ou transferir a quantia para uma outra conta que prefira. O acesso é feito com login na Caixa Econômica, informando CPF e criando senha.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]