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Trabalho de carteira assinada, posso criar um MEI? Entenda os riscos e perda dos benefícios

Por Lila Cunha
28 de julho de 2022
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MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas

MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas

O Micro Empreendedor Individual (MEI) é um regime de formalização para pequenas empresas. Além da diminuição na cobrança de impostos, comparado a outros regimes, a opção também traz benefícios ao dono da empresa. No entanto, algumas restrições são impostas para o trabalhador que deseja abrir seu negócio.

Trabalho de carteira assinada, posso criar um MEI? Entenda os riscos e perda dos benefícios
Trabalho de carteira assinada, posso criar um MEI? Entenda os riscos e perda dos benefícios (Imagem: FDR)

De acordo com dados do Ministério da Economia, atualmente o número de MEI no país representa 69% das empresas ativas, são pouco mais de 13,4 milhões de empresas neste regime. Os fatores que influenciam nesse resultado são a facilidade para abrir o empreendimento, e a redução na cobrança de impostos.

A abertura do MEI é feita totalmente online, sem cobrança de tarifa por isso. Em seguida, o empreendedor deve arcar com a guia de recolhimento mensal que é referente a cobrança de impostos e de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É por isso que vale a pena para as pessoas formalizarem seu pequeno negócio. Já que passam a ser segurados da Previdência Social, e ainda conseguem benefícios por meio do seu CNPJ, como empréstimo específico e emissão de nota fiscal.

Quem não pode ser MEI

Embora seu dono do seu próprio negócio seja vantajoso, alguns grupos não podem ser MEI e deixam de ter o benefício. Seja porque sua atividade não corresponde à categoria de micro negócio, ou porque sua receita anual ultrapassa o valor destinado ao regime.

Além disso, ao comprovar que exerce atividade em nome da sua empresa, o cidadão soma rendimentos. Logo, pode deixar de receber benefícios sociais e determinados salários. De acordo com o Sebrae, não é possível formalizar sua empresa como micro empreendedor aqueles que:

  • Soma mais que R$ 81 mil em sua receita anual com a empresa;
  • Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Quem é pensionista e servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;
  • Quem é estrangeiro com visto provisório;
  • Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Quem trabalha com carteira assinada, pode ser MEI?

Não existe nenhuma legislação específica que impeça o trabalhador com carteira assinada de ser um micro empreendedor. Por tanto, a resposta é que sim, quem trabalha no regime CLT, mas possuí uma segunda ocupação pode formaliza-la neste regime.

O interessante é que ao formalizar as atividades que realiza por meio da sua empresa, o cidadão conseguirá expandir seu negócio. Passando a emitir nota fiscal e vendendo seus produtos ou oferecendo serviços para o governo. Além de conseguir admitir um funcionário.

A única exceção fica por conta daqueles que já possuem alguma empresa, ou são sócios de um negócio, neste caso não é possível abrir um micro empreendimento.

Benefícios perdidos ao formalizar seu negócio

Apesar do trabalhador CLT ter a permissão de abrir uma empresa, quando faz essa formalização ele corre o risco de perder o benefício de seguro desemprego. Isso porque, sendo demitido sem justa causa o funcionário recebe o seguro desde que comprove que não possuí nenhuma outra fonte de renda.

Caso o governo encontre no cruzamento de dados que o cidadão tem seu CPF ligado a uma empresa, este perde o direito ao seguro desemprego, já que fica entendido que tem outra forma de se sustentar.

Outros benefícios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e do abono PIS/PASEP, continuam garantidos independente do cidadão ter MEI.

Como formalizar seu pequeno negócio

Impedido de formalizar seu pequeno negócio, o empreendedor pode dar entrada na abertura do seu CNPJ. Não é necessário comparecer pessoalmente em nenhuma entidade pública, todo o processo para criar o MEI é feito online.

Funciona assim:

  • Acesse o portal do empreendedor e clique em “Quero ser MEI”:
  • Selecione a opção “Formalize-se”;
  • Faça o login com o Gov.br;
  • Preencha todos os formulários necessários;
  • Por fim, o sistema vai indicar qual seu número de CNPJ.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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