Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa? Entenda

Na última terça-feira (26), a Caixa Econômica Federal finalizou a distribuição de R$ 13,2 bilhões em lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Pelo menos 106,7 milhões de brasileiros receberam o valor em sua conta do fundo de garantia. No entanto, a medida gerou dúvida ao trabalhador, questionando se este valor será somado à multa de 40% no caso de demissão.

Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa? Entenda
Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa? Entenda (Imagem: FDR)

O valor a ser distribuído foi de 0,02748761 multiplicado pelo saldo disponível na conta até 31 de dezembro de 2021. Isso significa que, por exemplo, quem tinha R$ 100 no fundo de garantia até o final do último ano, recebeu R$ 2,75 de lucro do FGTS.

A consulta do valor somado naquela época pode ser feita no app do FGTS na opção “Extrato”. Assim como a verificação de que o lucro foi devidamente depositado na conta do trabalhador.

Este lucro é uma forma de receber o que foi investido em serviços do governo. Funciona como se o trabalhador “emprestasse” seu saldo ao poder público para investimento em infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. No final, acaba tendo acesso ao que foi conquistado no período.

A distribuição funciona desde 2017, e atualmente o rendimento do fundo de garantia tem um juros fixo de 3% ao ano. O pagamento é um direito de todo trabalhar CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada.

Lucro do FGTS entra no cálculo da multa de 40%?

Quando dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do fundo de garantia mais uma multa de 40% sobre o valor acumulado no FGTS. No entanto, de acordo com a legislação atual essa quantia não deve ser atribuída aos lucros liberados para a conta.

Os 40% devem ser calculados sobre o valor que a empresa depositou durante os anos de contrato, considerando o rendimento anual de 3% mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, a lei que trata deste pagamento não incluí os valores acumulados por conta da distribuição de lucros.

Isso significa que a multa é calculada sobre o que é depositado pelo empregador, e não considera outros ganhos. Por exemplo, se o trabalhador usou parte do seu fundo de garantia para dar entrada na casa própria, caso seja demitido o empregador deverá considerar o valor cheio do fundo e não o saldo restante.

Funciona assim, o cidadão tinha R$ 80 mil disponível no fundo de garantia, mas usou R$ 30 mil para dar entrada em um imóvel. Na demissão sem justa causa a empresa vai calcular a multa de 40% sobre R$ 80 mil, porque foi o valor somado enquanto o indivíduo trabalhou.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]