Utilize o FGTS para PAGAR as PARCELAS ATRASADAS do seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Pontos-chave
  • O uso integral do FGTS é liberado apenas em casos específicos;
  • Desde maio deste ano o pagamento de parcelas atrasadas do financiamento imobiliário sofreram alterações;
  • Algumas regras precisam ser cumpridas para usar o FGTS no abatimento da dívida.

Dentre as opções de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está o pagamento das parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. O saldo disponível no fundo também está permitido para dar entrada na casa própria. Essas são algumas exceções do uso do dinheiro que não pode ser acessado a qualquer tempo.

Utilize o FGTS para PAGAR as PARCELAS ATRASADAS do seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Utilize o FGTS para PAGAR as PARCELAS ATRASADAS do seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (Imagem: FDR)

O uso do FGTS é autorizado para situações bem específicas. O recebimento integral, por exemplo, somente é liberado na demissão sem justa causa (saque rescisão), ao comprovar doença grave, na aposentadoria ou para compra de um imóvel. 

O recebimento parcial do valor acumulado no fundo tem sido mais recorrente no atual governo. Isso com a liberação do saque extraordinário que permite recebimento de até R$ 1 mil. Ou, com o saque aniversário que concede até 50% do fundo de garantia uma vez ao ano.

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar este benefício. O fundo de garantia é a soma de um desconto de 8% do salário bruto do trabalhador. Todo brasileiro que atua com registro em carteira tem direito ao valor.

Para consultar quanto possuí de saldo disponível, basta fazer a consulta do extrato usando o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa. O login é feito por meio do CPF.

Como usar o FGTS no financiamento imobiliário

Para o uso do saldo disponível no FGTS para aquisição da casa própria, existem algumas possibilidades:

Esta última opção, no entanto, é uma ação extraordinária. Até dezembro de 2022, os trabalhadores que desejarem podem pagar o acumulado de doze parcelas atrasadas do seu financiamento imobiliário.

A partir de 2023 a regra volta a ser a mesma que funcionava até antes de maio, isto é, permitindo pagar no máximo 3 parcelas que estiverem em atraso.

Na prática, a permissão liberada até dezembro deste ano é pagar até 80% das parcelas que estiverem atrasadas.

Esta pode ser uma permissão muito interessante para quem estiver endividado. Isso porque, ao atrasar as parcelas o cidadão corre o risco de perder sua propriedade. Quando faz o financiamento o banco costuma colocar como garantia o próprio imóvel, o que proporciona a redução dos juros.

Acontece que em eventuais atrasos, fica aberta a possibilidade de alienação, quer dizer, do banco tomar o imóvel de volta.

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Quem pode pagar o financiamento atrasado com o fundo de garantia

Existem algumas regras que precisam ser seguidas ao optar por usar o FGTS na dívida da casa própria. Para a propriedade a exigência é que seu custo de mercado seja inferior a R$ 1,5 milhão.

Enquanto isso, o trabalhador deverá cumprir com as regras de:

Pague a dívida do financiamento com o FGTS

Quem consultou o saldo do seu fundo de garantia e viu que tem valor suficiente para quitar os débitos, poderá usá-lo. Claro, desde que cumpra com os requisitos exigidos também pela Caixa Econômica.

O pedido de acesso ao valor deve ser feito de maneira presencial. Diferente do saque extraordinário, aniversário e até mesmo do saque rescisão, este procedimento não pode ser online.

Interessados devem seguir o passo a passo:

Alguns documentos devem ser solicitados pelo banco, como o extrato do FGTS, contrato de compra do imóvel, ou o extrato de financiamento do imóvel. Mantenha uma relação direta com a instituição para saber qual a documentação necessária.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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