CAIXA libera até R$ 3 MIL através do DINHEIRO ESQUECIDO; saiba se você pode RECEBER

A Caixa Econômica Federal libera até R$ 3 mil através do dinheiro esquecido. Valores são referentes ao FGTS e PIS/PASEP e já se encontram disponíveis para saque seguindo os requisitos de cada recurso. Siga na leitura para saber mais detalhes.

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Dinheiro esquecido do FGTS e PIS/PASEP disponíveis na Caixa.
(Imagem: Montagem/FDR)

Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se encontram liberadas duas modalidades, sendo elas: o saque-aniversário, disponível no mês de nascimento do trabalhador, podendo ir até 3,9 mil, e o saque extraordinário de R$ 1 mil. O abono PIS/PASEP dispõe de retirada de até R$ 1,2 mil.

Dinheiro esquecido do FGTS e PIS/PASEP disponíveis na Caixa

Cerca de 400 mil brasileiros com direito ao abono salarial do PIS/PASEP não realizaram retirada dos valores nos primeiros meses do ano. Diante disso, uma nova chance concede aos trabalhadores a oportunidade de fazer o saque até 29 de dezembro.  O acesso às quantias deve ser feito por meio do envio de pedido de reemissão de crédito. 

Os valores do PIS/PASEP variam entre R$ 101 a R$ 1,2 mil. De acordo com a Caixa, são cerca de R$ 428,4 milhões que ainda devem ser sacados pelos contemplados.

O dinheiro esquecido do FGTS do saque extraordinário foi liberado ainda em abril. As informações são de que 42 milhões de brasileiros estão aptos a realizar a retirada. Para o cidadão que escolher não movimentar o recurso, o dinheiro deve retornar a conta do fundo.

Quem pode receber o dinheiro esquecido do FGTS e PIS/PASEP

O saque do FGTS pode ser realizado pelo trabalhador com saldo em conta ligada ao fundo. No entanto, as retiradas se restringem às modalidades de saques permitidas. O indivíduo que realiza o saque-aniversário pode realizar a retirada desde que cumpra as determinações, bem como o saque extraordinário que permite que até R$ 1 mil seja sacado.

Já os valores esquecidos do PIS/PASEP, são destinados aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada no ano de 2020. A exigência é de que estes, tenham cumprido com o tempo mínimo de 30 dias de trabalho. O valor disponível deve depender do tempo trabalhado.

É importante destacar que o trabalhador em questão deve ter trabalhado em 2020 com carteira assinada e recebido uma média salarial de no máximo dois salários mínimos. Além disso, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/PASEP há cinco anos e seus dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) estejam atualizados.

A consulta pode ser realizada através da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal Gov.br. Se preferir, o trabalhador pode ligar para o número 158 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.