DIREITOS TRABALHISTAS: descubra os mitos e verdades sobre os benefícios da CLT

Pontos-chave
  • Alguns benefícios trabalhistas, na verdade, não são garantidos por lei;
  • Determinados pagamentos, no entanto, devem ser repassados ao trabalhador CLT;
  • O registro em carteira tira o cidadão da informalidade.

Ao contratar um funcionário a empresa, ou até mesmo a pessoa física, precisa estar ciente de que terá que arcar com os direitos trabalhistas do mesmo. Isso significa seguir todas as regras que a legislação da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) prevê.

DIREITOS TRABALHISTAS: descubra os mitos e verdades sobre os benefícios da CLT (Imagem: FDR)
DIREITOS TRABALHISTAS: descubra os mitos e verdades sobre os benefícios da CLT (Imagem: FDR)

Quando analisa a vaga de emprego disponível, é de praxe que o cidadão confira quais os benefícios oferecidos. No entanto, o que parece ser um benefício na verdade são direitos trabalhistas garantidos para todo funcionário com registro na carteira de trabalho.

O ideal é que o cidadão saiba tudo que lhe deve ser garantido, dessa forma conseguirá lutar pelos seus direitos. A dica é estar sempre de olho na legislação e ter um contato franco com o empregador e a equipe de RH da empresa contratante.

Abaixo, descubra quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei e os mitos e verdades a respeito deles.

Vale transporte é obrigatório?

Segundo a Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 10.854/21, o vale transporte é sim obrigatório. O pagamento deve ser feito de forma antecipada pela empresa e arcar com o valor necessário para que o funcionário utilize o transporte público na viagem entre sua residência e seu emprego.

No entanto, caso o valor seja dispensado e o valor deixe de ser utilizado, ele precisa ser devolvido a empresa. Seja por meio de desconto no salário, ou com desconto no valor final da rescisão trabalhista.

Convênio médico está previsto nos direitos trabalhistas?

Na verdade a legislação não prevê o convênio médico como obrigatório. Por conta disso, esse é visto como uma bonificação concedida a determinados cargos ou funções.

Além de convênio médico, também pode ser ofertado convênio odontológico, farmacêutico, entre outros.

Vale alimentação e vale refeição

Acredite, nenhum dos dois são obrigatório por lei. O benefício é garantido de acordo com o comum acordo entre cooperativas, representantes de classes trabalhistas e etc.

A diferença é que o vale alimentação é usado para ajudar o trabalhador em sua compra em supermercados, normalmente para alimentar sua família. Por isso, o valor desse é maior que no vale refeição.

O vale refeição, por sua vez, costuma ser pago para que o trabalhador se alimente no período de trabalho, quando a empresa não oferece a alimentação.

Nos dois casos os valores não podem ser usados na compra de bebidas alcoólicas, cigarro, ou qualquer outro produto que não sirva para refeição.

Direitos trabalhistas que são obrigatório

Não existe uma regra única sobre benefícios trabalhistas. Estes dependem da categoria que os funcionários atuam, e da participação de cooperativas nos acordos entre empregador e empregado.

No geral, os pagamentos que são garantidos pela legislação trabalhista e que são destinados ao trabalhador CLT, são:

  • Seguro desemprego: de três a cinco parcelas com valor mínimo de 1 salário mínimo, destinado a quem é demitido sem justa causa;
  • Rescisão trabalhista: pago na demissão do trabalhador;
  • Férias: após doze meses de trabalho o cidadão ganha direito a 1 mês de férias remunerada;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Saldo total é liberado no caso de demissão, também é possível retirar na aposentadoria, doença grave e para financiamento da casa própria. Todos os meses são depositados valor de 8% do salário do cidadão na conta;
  • 13° salário: pagamento de uma parcela adicional do salário no último mês do ano.

Estes são pagamentos garantidos quando o funcionário é registrado. Isso significa que aqueles que atuam hoje na informalidade não ganham direitos trabalhistas protegidos por lei.

Uma dica para quem não tem vínculo empregatício é criar sua própria empresa para ter acesso, pelo menos, a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para tanto a dica é formalizar seus serviços por meio do MEI (Micro Empreendedor Individual). O regime unifica impostos, faz a contribuição do empreendedor ao INSS e garante que os serviços prestados sejam reconhecidos.

Neste sistema também é permitida a contratação de até 1 funcionário, desde que este tenha registro em carteira e acesso a todos os benefícios e direitos trabalhistas.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]