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Vale-alimentação: quem tem direito? Qual o valor? Como solicitar? Onde usar?

Por Laura Alvarenga
10 de maio de 2022
VALE-ALIMENTAÇÃO: crédito NÃO UTILIZADO agora pode ser SACADO após 60 dias; entenda

VALE-ALIMENTAÇÃO: crédito NÃO UTILIZADO agora pode ser SACADO após 60 dias; entenda

Embora não seja uma obrigação por parte da empresa, o vale-alimentação é um benefício concedido aos trabalhadores. Ainda assim, uma recente Medida Provisória (MP) alterou as regras de concessão e uso deste abono. Entenda os detalhes abaixo.

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.

Quem tem direito ao vale-alimentação?

Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências. 

Qual o valor do vale-alimentação? 

É importante destacar que o vale-alimentação pode ser descontado do salário, desde que se respeite o percentual máximo de 20%. Porém, a concessão também pode ocorrer por livre e espontânea vontade por parte do empregador, realmente no formato de um benefício e sem mexer na remuneração do trabalhador. 

Onde usar o vale-alimentação?

Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício. 

Novas regras do vale-alimentação

Uma das principais mudanças no vale-alimentação regulamentada pela MP é que, a partir de agora, ele deverá ser usado exclusivamente para a alimentação do trabalhador. O descumprimento desta regra acarreta em uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar o valor em caso de reincidência. 

A multa se estende aos estabelecimentos que não vendam produtos condizentes com a finalidade dos vales ou que possam atrapalhar a fiscalização. Hoje, muitos trabalhadores gastam uma parte do benefício com outros serviços. Na visão do Governo Federal, essa prática é um desvio da finalidade. 

Outra mudança é a impossibilidade de trocar os valores do vale-alimentação pelo vale-refeição e vice-versa. Destacando que o uso do vale-refeição se limita a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, delivery e outros. Enquanto isso, o vale-alimentação deve ser usado para comprar itens alimentícios em supermercados, mercearias e similares.

Os empregadores não poderão obter descontos ou rebates das fornecedoras. A partir de agora, o custo desses descontos é repassado aos estabelecimentos que vendem a comida e recai sobre o próprio trabalhador no final do ciclo. As fornecedoras também ficam impedidas de firmar contratos com prazos e parcelamentos que violam a natureza pré-paga do benefício. 

O governo destaca como ponto positivo da MP, as várias opções de gasto que os trabalhadores passarão a ter. Além do mais, também podem ser usados em uma rede de estabelecimentos pré-definidos. Agora, os vales passam a ser oferecidos pelas bandeiras Visa e Mastercard.

O decreto e a medida provisória estabelecem prazos para que as mudanças sejam implementadas pelas empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em ambos os casos, o prazo termina em maio de 2023.

Vantagem do vale-alimentação para as empresas 

Se engana quem pensa que o vale-alimentação é um benefício exclusivo para os trabalhadores. A vantagem também se direciona aos empregadores, considerando que a oferta funciona como um diferencial competitivo. 

Diante da oferta deste benefício, as empresas contam com mais facilidade na atração e retenção de talentos, além de motivar os funcionários a trabalharem com mais engajamento. Os benefícios também se estendem ao setor financeiro. 

Vale destacar a dificuldade de conseguir profissionais mais capacitados em virtude da disputa salarial entre as empresas. Entretanto, com o vale-alimentação, a empresa oferece mais condições financeiras para o trabalhador. Ao mesmo tempo, o valor não é incluído no cálculo de rescisão. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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