Novas regras para vales alimentação e refeição podem impor graves penalidades a empregadores; entenda

Mudanças nas regras dos vales alimentação e refeição trazem a necessidade de atenção. Segundo o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, empresas devem conscientizar funcionários e reavaliar contratos com as emissoras de instrumentos de pagamento.

Empresas e empregadores vão precisar reavaliar suas políticas internas para vale-refeição e vale-alimentação a fim de seguir as novas regras publicadas pelo Governo Federal.

A partir de agora, o benefício deverá ser usado exclusivamente na compra de refeições e alimentos, excluindo demais produtos e serviços.

Mudanças no uso dos vales alimentação e refeição

Segundo os especialistas em Direito trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o desvio de finalidade pode acarretar em graves penalidades não apenas para as emissoras de instrumentos de pagamento, mas também para as empresas empregadoras.

As penas incluem multas que podem chegar a R$ 50 mil; além de cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho, acarretando em perda de incentivos fiscais.

A partir do dia 28 de março, com o Medida Provisória n. 1.108, foram alteradas algumas regras do Decreto n. 10.841/21. O governo alegava que os benefícios davam margem a fraudes e distorções, como o uso dos vales para outras finalidades.

O Decreto passa a vigorar somente a partir de maio de 2023, dando 18 meses para que as empresas se adequem à nova normativa.

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, é fundamental que os empregadores orientem os funcionários sobre as mudanças na regra, alertando para os riscos da adulteração do uso do benefício.

“Também recomendamos verificar se há necessidade de alterar dados e informações junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), onde constam os detalhes referentes aos contratos com as empresas emissoras dos vales”, aconselha a advogada Regina Nakamura Murta, responsável pela área de Direito Trabalhista do escritório.

A nova disposição prevê que os comerciantes que optarem por trabalhar com os referidos benefícios serão obrigados a permitir o pagamento com os vales sem qualquer distinção sobre a bandeira do cartão, não sendo mais permitida a recusa de aceitar determinados cartões.

“Ou seja, as maquininhas de cartão de uma determinada emissora terão que aceitar pagamentos por meio de outros cartões, dos concorrentes”, explica a advogada Julia Tortola Machado.

Não por acaso, duas entidades do setor de vale-refeição já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar esse e outros pontos.

Ainda segundo o Bueno, Mesquita, as novas determinações do Decreto são bem intencionadas no sentido de corrigir eventuais desvios de finalidade dos benefícios.

Entretanto, o governo também enfrentará um grande desafio de implementar uma estrutura eficiente de fiscalização a fim de colocar as regras em prática

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.