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MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas

Por Laura Alvarenga
19 de agosto de 2022
Declaração MEI 2026: Veja o passo a passo para enviar e evitar multa de R$ 50

Prazo para declaração anual do MEI se encerra nesta quinta-feira (30); entenda como fazer. (Imagem: Mercado Pago)

Para leigos o MEI e Simples Nacional realmente podem parecer a mesma coisa, especialmente porque há uma ligação entre ambos. O universo empresarial pode ser bastante confuso em meio a tantas regras e obrigações, razão pela qual é importante atentar aos detalhes. 

MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas (Imagem: FDR)
MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas (Imagem: FDR)

A diferença mais óbvia entre o MEI e Simples Nacional consiste no fato de que, um é um regime empresarial e outro é um regime tributário. Estas são apenas uma opção de cada um dos grupos vigentes em 2022. 

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos últimos regimes empresariais implantados. Ele foi criado pelo Governo Federal para regularizar a atividade dos trabalhadores autônomos. Junto ao MEI estão:

  • MEI;
  • ME;
  • EPP;
  • EIRELI;
  • EI;
  • Sociedade empresarial limitada;
  • Sociedade simples;
  • Sociedade anônima;
  • Sociedade Limitada Unipessoal

Já o Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome indica, promete ser um modelo simplificado e ágil em relação às demandas burocráticas. Criado em 2006 através da Lei Complementar nº 123, este modelo é direcionado às micro e pequenas empresas, e também aos microempreendedores individuais, explicando a relação entre MEI e Simples Nacional.

Este regime foi implementado visando reduzir os processos burocráticos a serem realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações, entre outros fatores. Demais regimes tributários:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Quem pode ser MEI?

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, em 2022, este limite anual é de R$ 81 mil. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritas a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Quais e quantas atividades podem ter MEI

O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias.

A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.

Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.

Passo a passo para abrir um MEI 

  • Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  • Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  • Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  • Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  • Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  • Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  • Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI 

  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

Contribuição do MEI 

Os contribuintes ainda devem recolher quantias oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços. 

Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu. 

“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.

Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,50;
  • Prestação de serviços: R$ 65,50;
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.

Pagamento da contribuição mensal

A contribuição mensal do MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.

O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Como emitir a Guia do MEI para pagamento

Mensalmente a guia do MEI deve ser emitida para pagamento, ficando sob responsabilidade do próprio titular da empresa fazer a emissão. Uma alternativa é colocar o boleto em débito automático, o que pode facilitar o pagamento em dia, evitando que haja cobrança de multa.

O acesso ao boleto do MEI, quer dizer o DAS da pequena empresa, acontece no Portal do Empreendedor, seguindo o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
  • Agora, escolha a opção “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”;
  • Selecione a alternativa que achar melhor entre “Pagamento on-line”, “Débito automático” ou “Boleto de pagamento”;
  • O usuário será redirecionado ao Portal do Simples Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;
  • Nesta nova página, selecione para qual ano deseja emitir o boleto;
  • Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em “Gerar DAS”;
  • Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.

Deixar de gerar a DAS para pagamento, ou de fazer a declaração anual de faturamento, trazem consequências ao cidadão e para sua pequena empresa. Como o bloqueio do CNPJ, além da aplicação de multas e restrições no Simples Nacional.

Como verificar os débitos do MEI

A fim de regularizar todos os seus débitos do MEI, o cidadão deve acessar o portal SIMEI e em seguida o PGMEI, sistemas do Simples Nacional que dão acesso aos boletos atrasados do DAS. Neste sistema será possível gerar o boleto referente aos anos anteriores e ao ano de vigência.

Isso significa que se o dono da empresa não quitou os boletos referentes ao mesmo ano, estes poderão ser emitidos após atualização do Simples Nacional. No entanto, não é possível fazer o parcelamento destes débitos que estão pendentes, porque ao calcular SIMEI são os considerados pelo menos 12 boletos em atraso. 

Ou seja, no caso de anos anteriores aí sim o cidadão pode pedir pelo parcelamento da sua dívida a fim de diminuir o valor a ser desembolsado. Confira como acessar o SIMEI e reconhecer os débitos da sua empresa.

Boleto MEI vencido no mesmo ano

  • Ao acessar o PGMEI informe o número do seu CNPJ;
  • Agora, selecione “Emitir guia de pagamento” e escolha o ano atual;
  • Selecione o período de apuração que deseja, ou seja, os meses que pretende pagar;
  • Clique em “Apurar/Gerar DAS” e os boletos serão gerados.

Parcelamento do Boleto MEI vencido

  • Acesse o PGMEI de versão completa e acesse com o seu CNPJ, código de verificação e certificado digital ou login do Gov.br;
  • Depois de fazer login vá em “Pagamentos e parcelamentos”;
  • Selecione as guias que deseja parcelar e emita o boleto.

Simples Nacional

Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: 

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.

Além do limite de faturamento, até R$ 4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Limite de faturamento do Simples Nacional

O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:

  • 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
  • 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
  • 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.

E assim por diante, até a empresa completar 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam acima do teto nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes). 

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

O que é o DAS do Simples Nacional?

O DAS nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos do simples nas vantagens desse regime tributário!

Por meio deste documento são recolhidos tributos como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que já vai facilitar muito a sua vida. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Pode ter um MEI e um Simples Nacional

Ao ser MEI, automaticamente a empresa já está no Simples Nacional. O que não é permitido é ter dois CNPJ, ou seja, tentar ser MEI duas vezes. A empresa pode ter uma ocupação como principal e até 15 outras ocupações secundárias dentro deste regime que faz a unificação de impostos.

Além disso, também não é possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Quando deixa de cumprir com os requisitos para micro empreendedor, como tendo informado ganho maior que R$ 81 mil por ano na sua declaração anual de faturamento, o empreendedor precisa trocar de regime.

Neste caso, o recomendado é procurar um contador que dará todas as orientações sobre como emitir a nota fiscal dentro de um outro regime. Além de todos os outros impostos que deverão ser pagos, já que ao abrir um MEI há unificação e barateamento dos valores de contribuição.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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