MEI 2022: Confira novas regras e valor da contribuição mensal atualizado

Nos últimos tempos, a categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi uma das que mais cresceu em todo o Brasil. Neste ano, esta categoria poderá passar por algumas mudanças, em especial, no faturamento máximo permitido ao ano e na contratação de empregados.

Saiba todas as novidades que caso o Projeto de Lei nº 108/2021 seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, poderão acontecer.

Mudanças no MEI em 2022

  • Faturamento

A primeira possível mudança para a categoria em 2022 é o aumento do limite de faturamento de R$81 mil para até R$130 mil, o que fará com que mais pessoas se enquadrem como MEI.

  • Contratação de empegados 

Até estão, os MEIs só podiam contratar um funcionário, mas caso o projeto de lei seja aprovado, os empreendedores poderão ter até dois empregados. Caso o Projeto de Lei nº 108/2021 seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente, as duas mudanças citadas acima vão acontecer ainda em 2022.

  • Contribuição mensal 

A Tributação paga todos os meses pelo Microempreendedor Individual foi atualizada e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já está com novos valores. Esta mudança já está valendo.

O DAS, pago mensalmente pelos MEIs passou por mudanças com base no aumento do salário mínimo. O pagamento mensal do MEI é formado por INSS + ICMS ou ISS e em alguns casos INSS + ICMS + ISS.

Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida:

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS)
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS)
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)

Calendário 2022 para os MEis

Os empreendedores individuais optantes pelo regime Simples Nacional terão que  cumprir algumas obrigações neste ano.

  • Até 31 de março de 2022

Os empreendedores tem até este dia para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

  • Até 31 de maio de 2022

Esta é a data limite para que o MEI apresente a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.