- O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador que atua em regime CLT;
- O valor liberado é atualizado todos os anos;
- A solicitação pode ser feita de maneira online, em três portais.
Foi demitido sem justa causa? Então, tem direito ao pagamento do seguro-desemprego, desde que tenha atuado com registro em carteira de trabalho. No entanto, o pedido deve ser feito desde que o cidadão cumpra com uma série de requisitos pré-determinados. Confira todas as exigências.
No dia 24 de junho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um novo resultado sobre a taxa de desemprego no país. Em abril deste ano haviam pelo menos 11 milhões de desempregados no Brasil. Parte destas pessoas ganham direito a requisição do seguro-desemprego.
O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência. O direito é garantido para aqueles que trabalham em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, com carteira de trabalho assinada.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Em linhas gerais, não é necessário apenas ter atuado em regime CLT, outras exigências são feitas para que o seguro desemprego seja liberado. Por exemplo:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Empregado doméstico;
- Pescador artesanal em período de defeso;
- Trabalhador resgatado de situação semelhante a escravidão.
Além disso, é necessário cumprir alguns prazos antes de fazer o pedido:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Valor liberado no seguro desemprego
O cidadão recém dispensado tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego. O pagamento é pausado apenas se o indivíduo deixa de cumprir com as regras, por exemplo, ao abrir uma empresa ou receber salário registrado.
Caso contrário, permanece tendo acesso ao valor do seguro-desemprego. Todos os anos, o governo federal atualiza a tabela com o piso e o teto do benefício. O mínimo a ser pago é equivalente ao salário mínimo federal.
Para calcular é preciso somar os três últimos salários registrados em folha de pagamento, e dividir o resultado por três. Ou seja, tirar a média dos três últimos rendimentos. Entram nesse cálculo todos os bônus, e adicionais.
Ao ter o resultado da média salarial, aplique sobre a seguinte tabela:
Salário médio / Valor da parcela:
- até R$ 1.858,17 – 80% do valor do salário médio ou 1 salário mínimo;
- de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 – 50% do que ultrapassar R$ 1.858,17 + R$ 1.486,53;
- Acima de R$ 3.097,27 – R$ 2.106,08.
Pescadores artesanais, empregados domésticos e aqueles resgatados da escravidão, têm direito ao pagamento de até um salário mínimo, R$ 1.212 em 2022.
Quer saber o valor exato do seu seguro-desemprego? Acesse a calculadora do FDR!
Solicitação do benefício
Atualmente, o cidadão pode solicitar o seguro-desemprego de maneira online, sem necessidade de sair de casa.
Os portais disponibilizados são:
- App Caixa Trabalhador;
- Portal Gov.br;
- Portal Emprega Brasil.
Confira o passo a passo necessário para realizar o pedido no portal Gov.br:
- Acesse o portal do Gov.br e digite na busca “Seguro desemprego”, sem seguida “Solicitar seguro-desemprego”;
- O portal vai informar todos os requisitos sobre o benefício, clique em “Iniciar”;
- Informe seus dados de login do Gov.br;
- Escolha novamente a opção “Seguro desemprego”, e em seguida “Solicitar”;
- Informe o número de requerimento do seguro. Esta informação será dada pelo empregador na demissão;
- Siga os próximos passos orientados pelo portal.
Mas, atenção, alguns prazos entre a data de dispensa e o pedido devem ser respeitados:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Pagamento do seguro-desemprego
A primeira parcela de pagamento do seguro-desemprego deve cair na conta informada no prazo de 30 dias. Quem não informar uma conta bancária, terá a poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica.
Dessa forma, o valor poderá ser administrado por meio do aplicativo Caixa Tem. Para acesso, basta baixar o app e criar seu login.
Serão efetuadas de três a cinco parcelas, dependendo do perfil do solicitante:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |