Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento

Pontos-chave
  • O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador que atua em regime CLT;
  • O valor liberado é atualizado todos os anos;
  • A solicitação pode ser feita de maneira online, em três portais.

Foi demitido sem justa causa? Então, tem direito ao pagamento do seguro-desemprego, desde que tenha atuado com registro em carteira de trabalho. No entanto, o pedido deve ser feito desde que o cidadão cumpra com uma série de requisitos pré-determinados. Confira todas as exigências.

Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento
Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento (Imagem: FDR)

No dia 24 de junho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um novo resultado sobre a taxa de desemprego no país. Em abril deste ano haviam pelo menos 11 milhões de desempregados no Brasil. Parte destas pessoas ganham direito a requisição do seguro-desemprego.

O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência. O direito é garantido para aqueles que trabalham em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, com carteira de trabalho assinada.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Em linhas gerais, não é necessário apenas ter atuado em regime CLT, outras exigências são feitas para que o seguro desemprego seja liberado. Por exemplo:

Além disso, é necessário cumprir alguns prazos antes de fazer o pedido:

Valor liberado no seguro desemprego

O cidadão recém dispensado tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego. O pagamento é pausado apenas se o indivíduo deixa de cumprir com as regras, por exemplo, ao abrir uma empresa ou receber salário registrado.

Caso contrário, permanece tendo acesso ao valor do seguro-desemprego. Todos os anos, o governo federal atualiza a tabela com o piso e o teto do benefício. O mínimo a ser pago é equivalente ao salário mínimo federal.

Para calcular é preciso somar os três últimos salários registrados em folha de pagamento, e dividir o resultado por três. Ou seja, tirar a média dos três últimos rendimentos. Entram nesse cálculo todos os bônus, e adicionais.

Ao ter o resultado da média salarial, aplique sobre a seguinte tabela:

Salário médio / Valor da parcela:

Pescadores artesanais, empregados domésticos e aqueles resgatados da escravidão, têm direito ao pagamento de até um salário mínimo, R$ 1.212 em 2022. 

Quer saber o valor exato do seu seguro-desemprego? Acesse a calculadora do FDR!

Solicitação do benefício

Atualmente, o cidadão pode solicitar o seguro-desemprego de maneira online, sem necessidade de sair de casa.

Os portais disponibilizados são:

Confira o passo a passo necessário para realizar o pedido no portal Gov.br:

Mas, atenção, alguns prazos entre a data de dispensa e o pedido devem ser respeitados:

SEGURO DESEMPREGO: Tempo mínimo de trabalho, quem pode receber e outras regras

Pagamento do seguro-desemprego

A primeira parcela de pagamento do seguro-desemprego deve cair na conta informada no prazo de 30 dias. Quem não informar uma conta bancária, terá a poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica.

Dessa forma, o valor poderá ser administrado por meio do aplicativo Caixa Tem. Para acesso, basta baixar o app e criar seu login.

Serão efetuadas de três a cinco parcelas, dependendo do perfil do solicitante:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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