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Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento

Por Lila Cunha
27 de junho de 2022
Auxílio para desempregados: R$ 540 + R$ 1.412 disponíveis para saque

MEI recebe Seguro Desemprego? Entenda as regras para receber o benefício

Foi demitido sem justa causa? Então, tem direito ao pagamento do seguro-desemprego, desde que tenha atuado com registro em carteira de trabalho. No entanto, o pedido deve ser feito desde que o cidadão cumpra com uma série de requisitos pré-determinados. Confira todas as exigências.

Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento
Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento (Imagem: FDR)

No dia 24 de junho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um novo resultado sobre a taxa de desemprego no país. Em abril deste ano haviam pelo menos 11 milhões de desempregados no Brasil. Parte destas pessoas ganham direito a requisição do seguro-desemprego.

O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência. O direito é garantido para aqueles que trabalham em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, com carteira de trabalho assinada.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Em linhas gerais, não é necessário apenas ter atuado em regime CLT, outras exigências são feitas para que o seguro desemprego seja liberado. Por exemplo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Empregado doméstico;
  • Pescador artesanal em período de defeso;
  • Trabalhador resgatado de situação semelhante a escravidão.

Além disso, é necessário cumprir alguns prazos antes de fazer o pedido:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Valor liberado no seguro desemprego

O cidadão recém dispensado tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego. O pagamento é pausado apenas se o indivíduo deixa de cumprir com as regras, por exemplo, ao abrir uma empresa ou receber salário registrado.

Caso contrário, permanece tendo acesso ao valor do seguro-desemprego. Todos os anos, o governo federal atualiza a tabela com o piso e o teto do benefício. O mínimo a ser pago é equivalente ao salário mínimo federal.

Para calcular é preciso somar os três últimos salários registrados em folha de pagamento, e dividir o resultado por três. Ou seja, tirar a média dos três últimos rendimentos. Entram nesse cálculo todos os bônus, e adicionais.

Ao ter o resultado da média salarial, aplique sobre a seguinte tabela:

Salário médio / Valor da parcela:

  • até R$ 1.858,17 – 80% do valor do salário médio ou 1 salário mínimo;
  • de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 – 50% do que ultrapassar R$ 1.858,17 + R$ 1.486,53;
  • Acima de R$ 3.097,27 – R$ 2.106,08.

Pescadores artesanais, empregados domésticos e aqueles resgatados da escravidão, têm direito ao pagamento de até um salário mínimo, R$ 1.212 em 2022. 

Quer saber o valor exato do seu seguro-desemprego? Acesse a calculadora do FDR!

Solicitação do benefício

Atualmente, o cidadão pode solicitar o seguro-desemprego de maneira online, sem necessidade de sair de casa.

Os portais disponibilizados são:

  • App Caixa Trabalhador;
  • Portal Gov.br;
  • Portal Emprega Brasil.

Confira o passo a passo necessário para realizar o pedido no portal Gov.br:

  • Acesse o portal do Gov.br e digite na busca “Seguro desemprego”, sem seguida “Solicitar seguro-desemprego”;
  • O portal vai informar todos os requisitos sobre o benefício, clique em “Iniciar”;
  • Informe seus dados de login do Gov.br;
  • Escolha novamente a opção “Seguro desemprego”, e em seguida “Solicitar”;
  • Informe o número de requerimento do seguro. Esta informação será dada pelo empregador na demissão;
  • Siga os próximos passos orientados pelo portal.

Mas, atenção, alguns prazos entre a data de dispensa e o pedido devem ser respeitados:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Pagamento do seguro-desemprego

A primeira parcela de pagamento do seguro-desemprego deve cair na conta informada no prazo de 30 dias. Quem não informar uma conta bancária, terá a poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica.

Dessa forma, o valor poderá ser administrado por meio do aplicativo Caixa Tem. Para acesso, basta baixar o app e criar seu login.

Serão efetuadas de três a cinco parcelas, dependendo do perfil do solicitante:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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