Preciso estar inscrito no CadÚnico para receber auxílio emergencial retroativo?

Recentemente, o Governo Federal anunciou a liberação de uma rodada extraordinária do auxílio emergencial em 2022. Um grupo específico terá direito aos pagamentos retroativos. Ainda assim despertou-se a curiosidade sobre a necessidade de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para ser elegível. 

Preciso estar inscrito no CadÚnico para receber auxílio emergencial retroativo?
Preciso estar inscrito no CadÚnico para receber auxílio emergencial retroativo? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Antes de mais nada, é essencial explicar que não se trata de uma renovação do auxílio emergencial, e sim de pagamentos retroativos cujo direito foi conquistado por determinação judicial. O grupo contemplado são os pais solteiros chefes de famílias monoparentais. Nas rodadas originais do programa social, apenas as mães solteiras eram aptas ao recurso. 

Na época, os homens não foram incluídos no grupo de elegíveis ao auxílio emergencial devido ao veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembrando que as mães solteiras tinham direito a receber a cota média dobrada. Entretanto, o Governo Federal derrubou o veto, possibilitando o repasse dos valores retroativos. 

Para conferir se você tem direito a valores retroativos do Auxílio Emergencial em 2022, basta seguir este passo a passo:

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe os seus dados como: CPF, nome completo, nome da mãe (caso saiba), data de nascimento;
  • Clique em “Sou humano”;
  • Selecione “Enviar”.

A liberação retroativa do auxílio emergencial para pais solteiros é baseada nas cinco primeiras parcelas concedidas na rodada inicial do programa. Ou seja, entre abril e agosto de 2020. Na época, o Governo Federal pagava parcelas de R$ 600 para o grupo geral e R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. 

Isso quer dizer que, o valor atual do benefício pode chegar a R$ 3 mil, conforme o período de inclusão no programa. Por exemplo, quem já recebeu as cinco primeiras parcelas tem direito a R$ 3 mil. Por outro lado, o trabalhador que passou a receber a transferência de renda em maio, será contemplado pela quantia de R$ 2.400.

Cabe destacar que a inscrição no CadÚnico é essencial para o recebimento do auxílio emergencial retroativo, tendo em vista que, desta vez, somente os homens solteiros que criam os filhos sozinhos terão direito aos valores referentes ao ano de 2020. 

Além do mais, o Ministério da Cidadania irá verificar se o cidadão realmente sustenta a família sem o auxílio de um cônjuge ou companheiro, bem como se possui, pelo menos, um filho menor de idade e se não houve a concessão para a mãe monoparental do mesmo grupo na rodada original. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.