Auxílio Emergencial: devolução de pagamento indevido poderá ser feito em até 60 vezes

O Governo Federal publicou um decreto regulamentando a devolução do pagamento indevido do Auxílio Emergencial à União. Todo o beneficiário que não se enquadrava nos critérios de elegibilidade ao programa, mas que ainda assim receberam as últimas parcelas pagas pelo governo, deverão prestar contas.

Auxílio Emergencial: devolução de pagamento indevido poderá ser feito em até 60 vezes
Auxílio Emergencial: devolução de pagamento indevido poderá ser feito em até 60 vezes. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O decreto informa que os beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente serão notificados por meios eletrônicos, como mensagem de texto pelo celular, através dos canais digitais de bancos, Correios, pessoalmente ou via edital de devolução dos valores.

Serão cobrados apenas os valores devidos, caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos. 

Se necessário, o beneficiário poderá devolver o Auxílio Emergencial em até 60 parcelas mensais. No entanto, é preciso estar ciente de que a adesão ao parcelamento implica em uma confissão sobre a quantia a ser ressarcida, bem como em uma renúncia expressa referente à interposição de recursos junto à desistência daqueles que foram interpostos. 

Na oportunidade, a Secretaria-Geral da Presidência da República, informou que, na circunstância do beneficiário que, por alguma razão, não efetuar o pagamento das três primeiras parcelas de devolução do Auxílio Emergencial, sejam elas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o cidadão será considerado inadimplente.

No geral, quem não se manifestar sobre o ressarcimento sobre os valores à União, receberá uma cobrança extrajudicial. 

Se algum beneficiário não estiver de acordo com a cobrança, ele terá o prazo de 30 dias contados a partir da notificação para apresentar uma contestação. Porém, se a defesa for considerada improcedente, caberá um recurso dentro do prazo de trinta dias.

Segundo o decreto, será considerado inadimplente, todo o cidadão notificado que não efetuar o pagamento, integral ou parcelado, em até 60 dias após ser notificado. 

A mesma situação será atribuída a quem não requerer o parcelamento do débito ou não apresentar nenhuma defesa. Todo cidadão inadimplente será inscrito na dívida ativa da União. 

Uma estimativa feita pelo Ministério da Cidadania indica que a cobrança dos valores referentes ao Auxílio Emergencial devem somar R$ 4.376.484,32 à União em 2022, mais R$ 8.752.968,64 para os próximos dois anos, totalizando em R$ 21.882.421,60.=

Toda a quantia ressarcida será usada na contratação de serviços tecnológicos de informação voltados ao levantamento de dados de renda familiar e per capita; na realização de notificação eletrônica; correspondências e carta registrada como o aviso de recebimento (AR); em parceria junto aos Correios para assegurar os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas em extrema vulnerabilidade que não possuem acesso aos meios digitais. Essas pessoas poderão ser atendidas no Balcão do Cidadão.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.