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Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração do Auxílio Emergencial?

Por Laura Alvarenga
25 de fevereiro de 2022
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Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

O ano de 2021 foi marcado pela oferta de benefícios em suporte aos efeitos da pandemia da Covid-19. O principal deles foi o Auxílio Emergencial, pago durante sete meses no ano passado. Agora chegou o momento de prestar contas, e aos contribuintes do Imposto de Renda, será preciso incluir o recebimento deste recurso na declaração.

Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração do Auxílio Emergencial?
Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração do Auxílio Emergencial?
(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Isso porque, desde que foi lançado em 2020, o Auxílio Emergencial é considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável. Logo, todos os beneficiários do programa na edição de 2021 que reuniram rendimentos tributáveis superiores ao teto do Imposto de Renda em R$ 28.559,70, devem não só elaborar a declaração deste imposto, mas anexar a ela todos os valores recebidos pela transferência de renda.

Logo, se durante todo o ano de 2021 o contribuinte tiver recebido quantias que somam mais de R$ 28,5 mil e, em meio a estes rendimentos estiver o Auxílio Emergencial, é crucial que este benefício seja especificado no documento.

Por outro lado, se o cidadão recebeu este recurso, mas ainda assim ele não atingiu o limite estabelecido pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda, o envio da declaração não será obrigatório.

Pois, de acordo com as regras do Imposto de Renda 2022 divulgadas pela Receita Federal nesta quinta-feira, 24, a declaração desse tributo é direcionada àqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-base de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Porém, uma particularidade deve ser destacada. Pois nas regras para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, não há nenhuma menção sobre a devolução dos valores correspondentes ao benefício, como aconteceu da vez passada. Na prática, o beneficiário do Auxílio Emergencial que conseguiu um emprego com carteira assinada em 2021, não precisará ressarcir a União neste momento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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