Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração do Auxílio Emergencial?

O ano de 2021 foi marcado pela oferta de benefícios em suporte aos efeitos da pandemia da Covid-19. O principal deles foi o Auxílio Emergencial, pago durante sete meses no ano passado. Agora chegou o momento de prestar contas, e aos contribuintes do Imposto de Renda, será preciso incluir o recebimento deste recurso na declaração.

Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração do Auxílio Emergencial?
Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração do Auxílio Emergencial?
(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Isso porque, desde que foi lançado em 2020, o Auxílio Emergencial é considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável. Logo, todos os beneficiários do programa na edição de 2021 que reuniram rendimentos tributáveis superiores ao teto do Imposto de Renda em R$ 28.559,70, devem não só elaborar a declaração deste imposto, mas anexar a ela todos os valores recebidos pela transferência de renda.

Logo, se durante todo o ano de 2021 o contribuinte tiver recebido quantias que somam mais de R$ 28,5 mil e, em meio a estes rendimentos estiver o Auxílio Emergencial, é crucial que este benefício seja especificado no documento.

Por outro lado, se o cidadão recebeu este recurso, mas ainda assim ele não atingiu o limite estabelecido pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda, o envio da declaração não será obrigatório.

Pois, de acordo com as regras do Imposto de Renda 2022 divulgadas pela Receita Federal nesta quinta-feira, 24, a declaração desse tributo é direcionada àqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-base de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Porém, uma particularidade deve ser destacada. Pois nas regras para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, não há nenhuma menção sobre a devolução dos valores correspondentes ao benefício, como aconteceu da vez passada. Na prática, o beneficiário do Auxílio Emergencial que conseguiu um emprego com carteira assinada em 2021, não precisará ressarcir a União neste momento.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.