Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a fazer a declaração?

Pontos-chave
  • Receita divulga regras para o IR 2022
  • Regras permanecem as mesmas dos últimos anos
  • Prazo para entrega do IRPF se inicia em 7 de março

Neste ano, cerca de 35 milhões de brasileiros precisarão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal já comunicou todas as regras para o IR deste ano que permanecem as mesmas dos últimos anos. Desta forma, todo o contribuinte que obteve renda tributável como salário, bônus, etc, superiores a R$28.559,70 no último ano, é obrigado a entregar o IRPF.

O prazo de entrega da declaração também foi definido e se inicia no próximo dia 7 de março e acaba em 29 de abril. Caso você queira receber o dinheiro de sua restituição mais rapidamente, é importante entregar o IR o mais cedo possível.

O preenchimento do formulário do leão também deve ser feito por aqueles que obtiveram  rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que juntos totalizem mais de R$ 40 mil.

Ações e investimentos

Aqueles que em qualquer mês de 2021, obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, ou que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também precisam entregar a declaração.

A declaração que deve ser entregue este ano é referente ao ano fiscal de 2021, ou seja, aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções com valor total maior que R$ 300 mil em 31 de dezembro, também estão obrigados a entregar o IR.

Declaração também deve ser entregue nos seguintes casos:

  • Aqueles que obtiveram na atividade rural uma receita bruta superior à R$ 142.798,50, ou que tenha a intenção de compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
  • Aqueles que passaram à condição de residente no país em qualquer mês do último ano e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro, ou;
  • Que escolheram a isenção do imposto sobre a renda que incide sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, em até 180 dias contados a partir da assinatura do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Auxílio Emergencial 

Ainda não existem informações se será preciso declarar o auxílio emergencial recebido no ano passado. Porém, é importante relembrar que no IR de 2021, a Receita Federal explicou que o auxílio era uma receita tributável e que precisava ser declarada na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Lista dos documentos principais que precisam serem separados:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
  • Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • boleto do IPTU
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2021

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora)
  • Gastos médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereços atualizados
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  • Atividade profissional exercida atualmente

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.