IR 2022: aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS podem reduzir valor do imposto

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina na próxima terça-feira (31), mas muitas dúvidas ainda restam entre os contribuintes. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios pelo INSS, especialmente, tem dúvidas sobre as fichas e campos em que esses benefícios devem ser declarados e se eles são isentos ou tributados.

Por esse motivo, preparamos um guia completo sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, que você pode conferir a seguir.

Todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda?

Não. Apenas os beneficiários que atenderem aos critérios de renda que obrigam a fazer a declaração. Deve declarar o Imposto de Renda quem:

Caso o beneficiário precise fazer a declaração, mesmo os benefícios que não são tributados devem ser incluídos no documento.

Como declarar aposentadoria e pensão do INSS

A ficha em que você deve declarar a sua aposentadoria ou pensão do INSS dependerá do valor do benefício, da sua idade e de algumas condições de saúde.

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais

Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção caso o benefício não ultrapasse R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Se o benefício ultrapassar esses limites, os valores excedentes devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O mesmo ocorre caso o aposentado ou pensionista tenha menos de 65 anos ou tenha voltado a trabalhar.

Doenças graves e acidentes de trabalho

Também têm direito a isenção no Imposto de Renda os aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho e os aposentados e pensionistas com doença grave.

Nesse caso, é precisar declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

As doenças graves previstas na isenção são:

  • Alienação mental
  • AIDS/HIV
  • Cegueira
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível

A isenção pode ser conseguida mesmo se o aposentado ou pensionista passou a sofrer da doença após começar a receber o benefício. Nesse caso, é preciso informar ao INSS sobre a condição de saúde.

Como declarar outros benefícios do INSS

O auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o auxílio por invalidez temporária e o salário-família estão isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso do auxílio-reclusão, o contribuinte deve se identificar como dependente. Nos demais, ele é o titular do benefício.

O salário-maternidade, por sua vez, é tributado e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.