Imposto de Renda 2022: é preciso fazer a declaração de investimentos?

Pontos-chave
  • Investimentos precisam constar no IRPF
  • Os investimentos precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos”
  • Declaração de renda variável demanda mais atenção

Falta pouco para o início do prazo de entrega do Imposto de Renda e os contribuintes investidores precisam ficar atentos as particularidades de cada tipo de ativo. Existem informações diferentes a respeito das aplicações financeiras que devem ser informadas em fichas diferentes no programa de preenchimento disponibilizado pela Receita Federal. Confira como fazer.

Quais investimentos precisam ser declarados no IR?

Deve declarar todos os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, e ainda quem efetuou investimentos de qualquer valor na Bolsa, precisam declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 (DIRPF 2022).

Mesmo que uma parcela dos ganhos fique isento da cobrança de impostos, o contribuinte precisa informar na declaração todos os investimentos de sua carteira no último ano. 

Devem ser informados em seus campos específicos, os investimentos em títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até mesmo valores em criptomoedas.

Como declarar?

Os investimentos precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. Já os rendimentos oriundo destes investimentos entram em outras fichas. Cada código é correspondente a um produto de investimento diferente.

  • Renda fixa 

Grande parte dos investimentos em renda fixa tem incidência do IR, porém, isto não acontece no momento da declaração, uma vez que a a tributação do IR em ativos de renda fixa é feita de forma automática pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento do resgate.

Existem produtos de renda fixa que são 100% isentos de cobrança de IR, mas mesmo nestes casos, o investidor ainda necessita declara que tem tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.

Na renda fixa, entre os investimentos que passam por tributação do Imposto de Renda estão o Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (com exceção as incentivadas).

Grande parte deles sofre a tributação conforme a tabela regressiva, que está ligada  diretamente ao prazo da aplicação:

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5 %
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5 %
Acima de 720 dias 15%
  • Renda Variável 

Os investidores que em 2021, decidiram se aventurar mais optando por investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, ou até em criptomoedas, precisam se atentar as regras da declaração do IR.

Mesmo que a renda variável tenha se difundido mais entre os investidores, ainda existem dúvidas no momento da declaração.

A diferença primordial entre a declaração da renda fixa e da variável é que em muitos casos, o investidor deve calcular o imposto, emitir o Darf e efetuar o pagamento.

É importante destacar que cada ativo tem suas regras de declaração e isenção específicas. Porém, todos os ganhos e perdas devem constar na declaração para evitar que o documento caia na malha fina, embora não seja necessário pagar imposto sobre todos os ativos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

  • Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento
  • Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

Os contribuintes que não entregarem a declaração ficam sujeitos a uma multa que pode chegar a até 20% do imposto devido, e o conselho é que o contribuinte realize o envio o mais breve possível.

Além disso, o contribuinte ainda pode ficar com o CPF “sujo”, que pode impossibilitar a contratação de empréstimos, tirar passaporte, certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis e até impedir a participação em concurso público até que tudo esteja regularizado.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.