Imposto de Renda 2022: aprenda como declarar empréstimos e financiamentos

No último ano, o número de pedidos de empréstimo pessoal aumentou em meio a crise causada pela pandemia do coronavírus. Desta forma, a dúvida de se é preciso declarar este empréstimo no Imposto de Renda Pessoa Física 2022 também cresceu.

Precisam declarar apenas pessoas que cumprem os requisitos, como renda tributável acima de 28.559,70. As pessoas isentas e que possuem dívidas, não tem obrigação de fazer a declaração.

Assim como em todos os pontos da declaração, é necessária uma atenção para declarar empréstimos. A Receita Federal informa que apenas contratos com valor superior a R$5 mil podem ser declarados. Isto é importante para que as contas do informe fechem.

Outro ponto de atenção é que na declaração, os recursos financeiros são informados em suas respectivas categorias: consignado, cheque especial e cartão de crédito. Estas três modalidades devem ser informados sempre que a dívida com o banco emissor tiver um valor superior a R$ 5 mil.

Na declaração existe uma sessão chamada Dívidas e Ônus dedicado para informar os empréstimos. Nela você deve incluir as informações do empréstimo como quem é o credor, se é um banco ou financeira. Ai você deve escolher a opção que se adequa a você:

  • Banco: “11 – Estabelecimento bancário comercial”
  • Financeira: “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”
  • Credor: (empréstimo entre pessoas) código 13

Na coluna “Discriminação”, devem ser colocados os detalhes como o CPNJ da instituição e valor da dívida. Já no campo “Situação” coloque somente o saldo da dívida, o valor que ainda é devido. Você vai encontrar também um campo específico para inserir o valor pago da dívida de 2021.

Empréstimos renegociados 

Para empréstimos renegociados em 2021, o contribuinte precisa se atentar se o contrato anterior foi encerrado. Será necessário informar na coluna ‘Discriminação’ que o empréstimo foi renegociado, repetir no campo “Situação em 31.12.2020” o valor que constava na declaração de 2020, e preencher com R$ 0,00 o campo “Situação em 31.12.2021”. 

Fique atento: para a Receita Federal, um contrato anterior é tido como encerrado a partir da informação do total do empréstimo pago registrada em Valor Pago em 2021.

Em casos de renegociação que geram um novo contrato, é necessário informar para a Receita que o empréstimo é oriundo  da renegociação na coluna “Discriminação”. 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.