O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina na próxima terça-feira (31), mas muitas dúvidas ainda restam entre os contribuintes. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios pelo INSS, especialmente, tem dúvidas sobre as fichas e campos em que esses benefícios devem ser declarados e se eles são isentos ou tributados.
Por esse motivo, preparamos um guia completo sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, que você pode conferir a seguir.
Todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda?
Não. Apenas os beneficiários que atenderem aos critérios de renda que obrigam a fazer a declaração. Deve declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano-calendário (2021);
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis;
- Tem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil;
- Fez empréstimos ou pagou parcelas de empréstimos em valor superior a R$ 5 mil;
- Teve ganho de capital com venda de imóveis ou operações em Bolsa de Valores e outros investimentos;
- Teve renda com atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Caso o beneficiário precise fazer a declaração, mesmo os benefícios que não são tributados devem ser incluídos no documento.
Como declarar aposentadoria e pensão do INSS
A ficha em que você deve declarar a sua aposentadoria ou pensão do INSS dependerá do valor do benefício, da sua idade e de algumas condições de saúde.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais
Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção caso o benefício não ultrapasse R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Se o benefício ultrapassar esses limites, os valores excedentes devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O mesmo ocorre caso o aposentado ou pensionista tenha menos de 65 anos ou tenha voltado a trabalhar.
Doenças graves e acidentes de trabalho
Também têm direito a isenção no Imposto de Renda os aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho e os aposentados e pensionistas com doença grave.
Nesse caso, é precisar declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
As doenças graves previstas na isenção são:
- Alienação mental
- AIDS/HIV
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Doença de Paget em estado avançado
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível
A isenção pode ser conseguida mesmo se o aposentado ou pensionista passou a sofrer da doença após começar a receber o benefício. Nesse caso, é preciso informar ao INSS sobre a condição de saúde.
Como declarar outros benefícios do INSS
O auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o auxílio por invalidez temporária e o salário-família estão isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso do auxílio-reclusão, o contribuinte deve se identificar como dependente. Nos demais, ele é o titular do benefício.
O salário-maternidade, por sua vez, é tributado e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.