Urgente! Bolsonaro muda o funcionamento do Pronampe e afeta os empreendedores

Os empreendedores que contam com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) devem se atentar. Na última quarta-feira, 25, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou um Projeto de Lei (PL) que altera as regras do programa. 

Urgente! Bolsonaro muda o funcionamento do Pronampe e afeta os trabalhadores
Urgente! Bolsonaro muda o funcionamento do Pronampe e afeta os trabalhadores. (Imagem: FDR)

O Pronampe foi criado no intuito de regularizar a viabilização de linhas de crédito para micro e pequenas empresas a juros reduzidos e um período de carência estendido para começar a quitar o débito. 

Sua criação ocorreu no período mais crítico da pandemia da Covid-19, como uma maneira de amparar os pequenos empreendedores que não conseguiam se manter com mais facilidade e estabilidade em comparação a grandes empresas durante uma crise sanitária. 

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Portanto, o Pronampe surgiu com o objetivo de manter pequenos negócios ativos, evitando o desemprego e um rombo econômico ainda maior não apenas para a empresa afetada, mas para todo o país. A princípio, o programa foi implementado a caráter emergencial e temporário, mas se consolidou permanentemente em junho de 2021. 

A estimativa atual do Governo Federal é de liberar cerca de R$ 50 bilhões em empréstimos para micro e pequenos negócios. O financiamento do Pronampe depende do aporte de recursos oriundos da União, embora seja gerenciado pelos bancos.

Isso quer dizer que, em caso de inadimplência por parte das empresas, o Governo Federal assegura os devidos pagamentos às instituições financeiras através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

A princípio, a lei do Pronampe previa a garantia de crédito pelo FGO somente até dezembro de 2021, mas agora a concessão é válida até o final de 2024. As novas regras do programa, já sancionadas por Bolsonaro, foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 26. As novas regras são as seguintes:

Entretanto, o presidente vetou o trecho do texto que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), uma exigência da regularidade relativa à Seguridade Social. 

“Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, afirmou a Secretaria-Geral.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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