Nos últimos dias, foi divulgado que o governo estuda realizar mudanças no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), incluindo diminuição da contribuição dos empregadores ao fundo e do percentual de multa paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Na última sexta-feira (13), a Folha de S. Paulo divulgou que teve acesso a minutas de Medidas Provisórias, elaboradas pela Subsecretária de Política Fiscal (parte da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia), que continham as propostas de mudança no FGTS.
De acordo com os documentos, a contribuição mensal dos empregadores ao fundo diminuiria de 8% para 2% do salário pago ao trabalhador. Já a multa em caso de demissão sem justa causa, hoje em 40%, diminuiria para 20% do saldo do FGTS.
Posteriormente, funcionários do Ministério da Economia confirmaram que as mudanças são parte de um conjunto de medidas que ainda estão sendo consideradas pelo governo e que não configuram, portanto, propostas definitivas.
No fim do ano passado, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), formado por especialistas convidados pelo governo para elaborar mudanças nas leis trabalhistas, propôs mudanças mais radicais, como o fim da multa rescisória e do seguro-desemprego após a demissão.
No sábado, em entrevista ao portal Jota, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que não deu e nem nunca dará aval para essas mudanças, apresentadas a ele, mas rejeitadas.
Mudanças prejudicam os trabalhadores?
As inovações propostas pelo Ministério da Economia desagradam sindicatos e especialistas em direito trabalhista.
Quando o relatório do Gaet foi apresentado no ano passado, presidentes de seis centrais sindicais emitiram uma nota conjunta, em que consideravam as mudanças “prejudiciais à classe trabalhadora” e um retorno à “mentalidade da República Velha, a perversa lógica escravista”.
O governo defende mudanças na multa rescisória por considerar que ela incentiva o trabalhador a sair do emprego, mas essa justificativa é bastante criticada.
Especialistas explicam que a multa rescisória é um dispositivo importante para auxiliar os trabalhadores no momento da demissão. Atualmente, ela equivale a 40% do FGTS quando a demissão ocorre sem justa causa. Nos casos em que há culpa recíproca ou força maior, o percentual já é de 20%.
Mas quando a demissão ocorre por justa causa ou por decisão do trabalhador, ele não tem direito à multa. Além disso, o valor da multa aumenta conforme o tempo de trabalho, o que é um incentivo para o trabalhador continuar no emprego.
Mudanças na contribuição e nas regras para saque do FGTS também são muito criticadas. Além de trazer possíveis prejuízos ao trabalhador, que passa a contar com uma “poupança precaucionária” menor em momentos de emergência, elas desagradam o setor da construção civil.
Esse setor conta com os recursos do FGTS para diversos investimentos imobiliários. Atualmente, por exemplo, é possível usar o saldo do fundo para quitar até 12 parcelas atrasadas de financiamentos imobiliários.