FGTS: Como calcular multa rescisória de 40% paga pelo empregador?

Os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento da multa rescisória do FGTS. A multa é de 40% do valor que está depositado no Fundo de Garantia. Esse valor é pago pelo empregador.

FGTS: Como calcular multa rescisória de 40% paga pelo empregador?
FGTS: Como calcular multa rescisória de 40% paga pelo empregador? (Imagem: montagem/FDR)

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS, mais uma multa rescisória de 40% sobre a quantia. O empregador tem até 10 dias, após a demissão, para efetuar o pagamento da multa.

Para saber o valor a ser recebido na multa é preciso, primeiramente, saber a quantia que existe na conta do FGTS. Sabendo disso, basta pegar o saldo e calcular quanto é 40% desse valor.

Para isso, basta multiplicar por 40 o valor do depósito e com o resultado dividir por 100. Outra opção é usar a Calculadora do FGTS disponível em nosso site. Nela é possível verificar o cálculo da rescisão e Saque Aniversário.

Quem não sabe quanto possui na conta do Fundo de Garantia, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato. Para isso, é necessário apresentar o cartão do cidadão e um documento de identificação com foto.

FGTS

Todos os meses, o empregador faz o depósito de 8% do salário de seu funcionário na conta do Fundo de Garantia vinculada ao trabalhador. Esse valor funciona como uma reserva financeira. Dessa maneira, podem ser sacadas nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Além disso, todo o ano, o trabalhador tem direito ao saque aniversário do FGTS. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta, no mês de aniversário do cidadão que possui vinculo empregatício com carteira assinada.

No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, o governo permitiu o saque emergencial do FGTS. Na ocasião, cada trabalhador pode sacar até um salário mínimo de contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.

Essa ação foi autorizada por meio da Medida Provisória nº 946. O valor pode ser sacado até o dia 31 de dezembro de 2020. O dinheiro não movimentado após o fim do ano foi retornado para a conta, com suas devidas correções.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.