Recebi FGTS e seguro-desemprego, posso sacar auxílio emergencial?

Pontos-chave
  • Auxílio emergencial 2021 tem novos critérios de concessão;
  • Saque do FGTS não impede recebimento do auxílio emergencial;
  • Desempregado que recebe seguro-desemprego não tem direito ao auxílio emergencial.

Demorou, mas a nova rodada do auxílio emergencial para 2021 foi aprovada. Porém, foi preciso estabelecer algumas regras para ter direito ao benefício.

Recebi FGTS e seguro-desemprego, posso sacar auxílio emergencial?
Recebi FGTS e seguro-desemprego, posso sacar auxílio emergencial? (Imagem: Ministério da Cidadania)

As novas limitações precisaram ser implementadas devido aos baixos recursos disponíveis nos cofres da União. No geral, permanecem os requisitos iniciais, que são:

  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
  • Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial como, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado; 
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

Outra diferença é que este ano, somente um membro do grupo familiar terá direito a receber o auxílio emergencial. O critério de seleção dará prioridade para as mulheres presentes na casa.

Na falta delas receberá o beneficiário com maior idade, sendo que em último caso o desempate será feito pela ordem alfabética do nome. 

O novo auxílio emergencial 2021 já começou a ser pago no início deste mês, e seguirá pelos meses de maio, junho e julho. No que se refere aos valores, estes são variáveis entre parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. 

A parcela mínima será paga aos beneficiários que moram sozinhos, enquanto o valor médio se destina ao responsável pelo grupo familiar. Por fim, tem direito à quantia máxima as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. 

Conforme observado, o auxílio emergencial está bem mais restrito esse ano. O motivo é decorrente da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Não só os órgãos oficiais do país foram afetados, mas também a população em geral, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social. 

Desde o início da pandemia no Brasil, foi preciso se mobilizar e promover uma série de adequações em diversos setores. Foi quando praticamente todo o país precisou fechar as portas e suspender os atendimentos.

Na ocasião, muitos estabelecimentos não conseguiram se manter diante do novo cenário e encerrou as atividades definitivamente. 

Junto a isso, veio o desemprego em massa, além da implementação do Benefício Emergencial (BEm), que dispõe sobre a redução e suspensão da jornada de trabalho e salários.

Devido à falta de renda integral ou uma que fosse o bastante para a subsistência própria e da família, muitos brasileiros passaram a recorrer aos mais variados benefícios e recursos disponíveis.

O auxílio emergencial foi criado no ano passado justamente por esta razão, para amparar e amenizar os impactos da pandemia da Covid-19. Ao longo do ano, o Governo Federal se mobilizou para liberar recursos a caráter emergencial para disponibilizar mais alternativas financeiras. 

Algumas dessas propostas foram a antecipação do calendário do PIS/Pasep e do 13º salário do INSS. O Governo também liberou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial.

Durante o segundo semestre de 2021, os trabalhadores puderam movimentar os recursos presentes em contas ativas e inativas do FGTS até o valor máximo de R$ 1.045,00, o salário mínimo vigente na época. 

O FGTS é um benefício que funciona como uma poupança para o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa. O empregador fica responsável por recolher mensalmente um percentual de 8% sobre o salário pago ao trabalhador. Este valor fica retido em contas abertas na titularidade do funcionário para cada empresa trabalhada. 

O saldo do FGTS pode ser retirado em caso de doença, aposentadoria, compra da residência própria e demissão sem justa causa. No geral, o benefício não impede o trabalhador de receber o auxílio emergencial

Contudo, a situação é um pouco diferente quando se trata do seguro-desemprego. Caracterizado como um benefício assistencial responsável por amparar o trabalhador demitido sem justa causa durante o período máximo de quatro meses. 

Recebi FGTS e seguro-desemprego, posso sacar auxílio emergencial?
Recebi FGTS e seguro-desemprego, posso sacar auxílio emergencial? (Imagem: FDR)

Porém, pelas regras do auxílio emergencial, não é possível receber os dois benefícios concomitantemente. Uma possível justificativa pode ser entendida pela similaridade no período de duração de ambos os pagamentos, além de priorizar a destinação de recursos de maneira equilibrada.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.