Com filas de espera lotadas, INSS deve ter despesa extra em multas. Nos últimos dias, a concessão dos abonos previdenciários se tornou motivo de dor de cabeça para os brasileiros. Atualmente há mais de 1 milhão de pessoas aguardando um retorno do órgão. Abaixo, veja até quando você deve esperar.
Cada benefício do INSS tem um período máximo para ser analisado e concedido ao cidadão. O tempo varia de acordo com o tipo de abono requerido, mas quando desrespeitado garante ao solicitante o direito de recorrer a justiça. O processo legal tem como finalidade garantir o pagamento de forma retroativa e com juros.
Lista dos prazos de análise de cada benefício e auxílio previdenciário:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Como recorrer à justiça?
O cidadão pode entrar com um processo administrativo no próprio INSS ou então recorrer ao judiciário. No segundo caso, sendo aprovado a concessão do pagamento o órgão precisa fazer o repasse dentro do período abaixo:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Como acompanhar meu processo no INSS?
O processo fica registado pelo Meu INSS. Para isso, basta fazer o login -> “Consultar Pedidos” -> ícone da lupa, e pronto! Digite o número do protocolo e verifique o andamento da análise.
Como fazer login no Meu INSS?
- com o número do CPF e outros dados pessoais
- validação pelo aplicativo Meu gov.br (se tiver feito o recadastramento do título de eleitor ou a CNH digital)
- gerando uma senha provisória no site do seu banco
- autorizando pelo site do Banco do Brasil (caso seja cliente)
- certificado digital ou em nuvem