Quais benefícios do INSS precisam de perícia? Como solicitar? Que documentos devo apresentar?

Pontos-chave
  • INSS muda o funcionamento da perícia médica;
  • Segurados podem substituir avaliação pelo documento;
  • Saiba como tentar agendar o procedimento pela internet.

Governo Federal muda o funcionamento da perícia médica do INSS. Nessa semana, a previdência informou que não irá mais obrigar a avaliação de saúde feita pelos seus profissionais. Os cidadãos agora podem recorrer a médicos particulares para antecipar os abonos. Entenda.

Quais benefícios do INSS precisam de perícia? Como solicitar? Que documentos devo apresentar? (Imagem: FDR)
Quais benefícios do INSS precisam de perícia? Como solicitar? Que documentos devo apresentar? (Imagem: FDR)

Diante dos atrasos nas filas de concessão do INSS, o Governo Federal informou que estará suspendendo a obrigatoriedade da perícia. A população poderá atestar o laudo medico mediante a apresentação de documentos assinados por profissionais de saúde da rede particular ou pública.

A medida será válida em todo o país, até que o órgão consiga regularizar as filas de espera. Atualmente há mais de 700 mil pessoas aguardando pela análise a aprovação do órgão.

Lista dos benefícios que precisam de perícia médica

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.

Quais documentos substituem a perícia atualmente?

  • Exames e laudos: de sangue, imagem;
  • Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.

Como se conectar ao Meu INSS?

  • Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
  • Clique em “Crie sua conta Gov.br”;
  • Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;
  • Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas;
  • Crie uma senha pessoal segura;
  • Confirme os dados pessoais.

Como marcar a perícia pelo Meu INSS?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Siga as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Quais documentos devo apresentar na hora da perícia?

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Quem faz a perícia médica do INSS?

  • Médico assistente –  é quem faz o primeiro atendimento. Responsável por fazer o diagnóstico, determina as intervenções e concede o atestado de afastamento.
  • Médico do trabalho – ele é o profissional indicado pela empresa empregadora para diagnosticar alguma lesão ou doença no empregado.
  • Médico perito – esse profissional é quem trabalha para o INSS, responsável por analisar a concessão do benefício de afastamento por incapacidade.

Informes sobre os benefícios por invalidez

Regras do Auxílio Doença

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.

Regras do Auxílio Acidente

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Regras do BPC

  • É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Mas essa renda é vista com relatividade pela Justiça porque ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade. Além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria;
  • Já nos casos da pessoa com deficiência, ela não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos;
  • Também é usado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência;
  • Um detalhe bem importante é quando a família do idoso ou pessoa com deficiência é considerada de baixa renda;
  • Para isso é preciso uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS;
  • Além disso, a família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
  • Essa avaliação é chamada de estudo social, e ele deve estar com você no momento em que você for ao INSS fazer seu pedido de benefício.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.