Empresas recebem autorização para consultar os benefícios do INSS de seus funcionários; como vai funcionar?

Uma recente portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá permitir que as empresas consultem os benefícios aos quais os funcionários têm acesso. Na realidade, a prática já é autorizada, a nova regulamentação apenas amplia o período de acesso a essas informações de quatro para 18 meses. 

Empresas recebem autorização para consultar os benefícios do INSS de seus funcionários; entenda
Empresas recebem autorização para consultar os benefícios do INSS de seus funcionários; entenda. (Imagem: FDR)

Na prática, as empresas poderão acessar um campo específico de serviços pelo portal Meu INSS para fazer as consultas. Entretanto, informações sigilosas, como o CID da doença, permanecem resguardadas. No geral, o prazo de 18 meses passa a valer a partir da data de despacho do benefício por parte do INSS

Conforme anunciado pelo INSS, a consulta dos dados deve ser feita diretamente no portal da autarquia mediante cadastro prévio na Receita Federal. O registro deve ser feito em uma unidade de atendimento ao contribuinte de jurisdição onde a empresa estiver situada. Porém, é preciso estar ciente de que existem algumas limitações nesta consulta. 

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Por exemplo, as empresas terão acesso apenas às informações sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação do auxílio-doença. Todas essas alternativas são previstas pela Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A liberação do acesso a essas informações visa facilitar o monitoramento de funcionários afastados. 

Assim, as empresas ficarão a par do resultado dos requerimentos administrativos correspondentes à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, além da notificação sobre eventos que possam afetar diretamente a atividade laboral. 

No entendimento da advogada, Fernanda Garcez, a portaria veio para agregar, tendo em vista que as empresas sempre dependiam de informações apresentadas pelo trabalhador, e nem sempre a prestação de contas era feita. 

Segundo ela, a única falha notada na portaria foi o cômputo do tempo restante para os funcionários se aposentarem pelo INSS. As empresas ainda não têm acesso a essas informações, complicando o cumprimento dos critérios estabelecidos por convenções coletivas que prevêm a estabilidade pré-aposentadoria.

Pois, diversas vezes a empresa não tem conhecimento se o funcionário está ou não no período exigido por essas cláusulas. 

Logo, pode acontecer um desligamento indevido que gera processos trabalhistas solicitando a reintegração ou indenização competente ao período restante. Além do mais, o deferimento ou indeferimento de benefícios do INSS, sobretudo no que compete aos auxílios por incapacidade temporária do INSS, pode provocar consequências no contrato de trabalho. 

” Acontecia, por exemplo, de o benefício ser indeferido é só o empregado ficar sabendo e não retornar ao emprego. Como a empresa não sabia o que estava ocorrendo, não podia pedir para o empregado retornar”, pontuou a advogada. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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