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Conheça os principais benefícios assistenciais pagos pelo INSS

Por Laura Alvarenga
11 de maio de 2022
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Consignado do INSS: Está sendo cobrado sem ter pedido o empréstimo? Veja como cancelar (Imagem: FDR)

Consignado do INSS: Está sendo cobrado sem ter pedido o empréstimo? Veja como cancelar (Imagem: FDR)

Criado em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo gerenciamento de uma série de benefícios assistenciais e previdenciários. No geral, podem acessá-los todos os brasileiros que contribuem regularmente com a autarquia. 

Conheça os principais benefícios assistenciais pagos pelo INSS
Conheça os principais benefícios assistenciais pagos pelo INSS. (Imagem: FDR)

O instituto consiste na junção de dois antigos órgãos, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). A junção de ambos resultou na criação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O regime é, basicamente, o regime público de Previdência Social no Brasil. O propósito é assegurar a renda do contribuinte e família em determinados casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. No entanto, é preciso estar inscrito no RGPS e contribuir mensalmente.

Lista de benefícios pagos pelo INSS

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Lista de benefícios assistenciais do INSS

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Quem pode ter acesso ao INSS?

Um segurado do INSS pode ser empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais, empregadores e microempreendedores.

Na circunstância de quem trabalha com carteira assinada, automaticamente está filiado à Previdência Social, considerando que uma parte do salário é automaticamente retida pela empresa e transferida para a autarquia.

Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir com o instituto mensalmente para adquirir o direito aos benefícios assistenciais viabilizados. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o acesso à previdência é obtido por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Até mesmo quem não tem renda própria pode se inscrever no INSS, desde que tenha, no mínimo, 16 anos de idade. 

Tipos de filiação do INSS

A filiação, nada mais é do que o vínculo formal entre o INSS e o contribuinte. Ao se filiar, as pessoas ganham o direito aos benefícios previdenciários, sendo obrigadas a contribuir mensalmente. Esta filiação pode ser: 

  • Obrigatória: quem exerce atividade remunerada é filiado automaticamente ao INSS;
  • Facultativa: para quem escolhe se inscrever no INSS e pagar a contribuição.

Dentro de cada tipo de filiação existem categorias diferentes de segurados. São elas:

Segurados obrigatórios

  • Empregado: quem trabalha com carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Servidores públicos que fazem contribuições à previdência social, entretanto, não entram nesta categoria.
  • Trabalhador avulso: quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra – como trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
  • Empregado doméstico: quem presta serviços na casa de outra pessoa ou família, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e caseiro.
  • Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou que presta serviços a empresas, sem vínculo empregatício – como síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Segurado especial

Pessoa física que, sozinha ou com a ajuda da família desenvolve atividades como:

  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal ou que exerça atividade semelhante;
  • Cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos de idade, do segurado listado acima que comprove participação na atividade rural familiar;
  • Índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Segurado facultativo 

Quem tem mais de 16 anos e não possui renda própria, mas decide contribuir para a previdência social – como donos e donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas.

Benefícios assistenciais do INSS

Auxílio-doença

O auxílio doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.

No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento. 

Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias. 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário de cunho indenizatório que normalmente é devido ao segurado que sofre algum tipo de acidente. O benefício é liberado após a comprovação das lesões provenientes do acidente de qualquer natureza, especialmente em situações que resultam em sequelas que possam afetar a redução da capacidade para a realização de qualquer atividade.

No entanto, é importante ressaltar que este benefício não pode nem deve substituir a renda adquirida através do trabalho, uma vez que ele é recebido pelo segurado cumulativamente com ou salário ou quaisquer outros ganhos mensais.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do trabalhador que, por alguma razão, cometeu algum crime e foi detido em regime fechado. O benefício não pode ser pago no caso de presos em regime aberto ou semiaberto.

Assim como em qualquer outro programa, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao recebimento do benefício. Neste caso, o trabalhador preso deve se integrar à categoria de baixa renda com renda bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, até o momento da prisão. 

Salário maternidade

O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. No caso deste auxílio para quem é MEI, ele é direcionado às microempreendedoras individuais quando dão à luz, da mesma forma como a licença-maternidade para as mulheres regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, a particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para os homens que são MEI. O INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Salário família

O Salário Família é o benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS aos trabalhadores de baixa renda com famílias compostas por filhos de até 14 anos de idade portadores de algum tipo de deficiência.

Ele é direcionado aos trabalhadores, inclusive domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos. O direito ao benefício é concedido aos funcionários das classes mencionadas que tiverem filhos ou equiparados, como enteados ou menores sob a tutela do trabalhador.

O benefício é pago com base na quantidade de dependentes menores de 14 anos de idade, com exceção dos filhos portadores de deficiência. Nesta circunstância específica, não há limitações quanto à idade, desde que a deficiência seja comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Vale mencionar que o direito também é concedido aos aposentados com filhos menores de 14 anos de idade. Mas para isso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher mais de 60.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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