- Entenda o que é a pensão por morte paga pelo INSS;
- Confira quem tem direito e como solicitar;
- Quais os valores pagos aos familiares?
Familiares de segurados do INSS podem permanecer com os seus salários. Entre os abonos concedidos pela previdência social está a pensão por morte. Trata-se de um benefício que tem como finalidade segurar parentes dos segurados que vieram a falecer. Abaixo, tire suas principais dúvidas sobre.
A pensão por morte do INSS nada mais é do que um pagamento mensal destinado aos familiares dos segurados do órgão. Quando o titular de um abono vem a falecer, filhos e cônjuges tem o direito de permanecerem com o acesso aos pagamentos da previdência.
No entanto, há algumas regras e documentos que são exigidos.
O que é preciso para receber a pensão por morte do INSS?
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), podem se caracterizar como dependentes os seguintes grupos:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Por quanto tempo posso receber a pensão por morte?
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Qual documentação devo anexar?
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Qual o valor que vou receber na pensão por morte?
O cálculo da pensão por morte é feito com base no valor que o cidadão recebia na aposentadoria ou em vida. Nesse caso, o INSS contabiliza toda a contribuição realizada pelo titular e aplica a seguinte formula:
- 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.