FGTS: descobri que o meu patrão não fazia o repasse, como recuperar esse saldo?

Pontos-chave
  • No dia 7 de cada mês, 8% do salário do trabalhador deve ser repassado para a conta do FGTS na Caixa;
  • Atraso ou não pagamento do FGTS gera multa ao empregador;
  • Trabalhador deve consultar extrato do FGTS com frequência.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso.

FGTS: descobri que o meu patrão não fazia o repasse, como recuperar esse saldo?
FGTS: descobri que o meu patrão não fazia o repasse, como recuperar esse saldo? (Imagem: FDR)

Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos. 

Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil.

Mas infelizmente, algumas empresas têm o costume de depositar o FGTS com dias de atraso, apenas na demissão do trabalhador ou até mesmo nunca fazer o repasse.

Ao analisar os dados divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é possível identificar 232 mil empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS no ano de 2020. No total, a dívida gira em torno de R$ 39,2 bilhões, impactando diretamente, mais de oito milhões de trabalhadores. 

O que fazer quando descobrir que o FGTS não foi depositado?

O trabalhador que descobrir que o FGTS não foi depositado pelo empregador tem algumas opções para resolver a situação. A primeira é entrar em contato com a empresa para cobrar os depósitos dos valores atrasados e regularizar a situação. Porém, se as partes não chegarem a um acordo, é possível registrar uma denúncia pelo portal STI.

Mas para isso, é necessário ter acesso ao sistema do Gov.br com uma conta já cadastrada, do contrário, será preciso criar uma no mesmo instante. Feito o login, o trabalhador terá a oportunidade de preencher um formulário de denúncia trabalhista, além da possibilidade de buscar o apoio da categoria para formalizar a denúncia. 

O procedimento também pode ser feito através do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressando com uma reclamação na Justiça do Trabalho, onde uma ação judicial pode ser registrada dentro do prazo de dois anos após o desligamento da empresa. Se ainda assim os depósitos do FGTS não forem realizados, é possível formalizar uma cobrança dentro do prazo de cinco anos. 

Por esta razão, é crucial que o trabalhador acompanhe mensalmente se os depósitos do FGTS estão sendo feitos ou, pelo menos, no ato do desligamento da empresa.

Enquanto isso, a denúncia na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após o período de desligamento, uma vez que a fiscalização trabalhista tem o poder de cobrar o FGTS irregular a qualquer instante, sem restringir o prazo prescricional da Justiça do Trabalho. 

No entanto, na hipótese de empresas que não existem mais, o trabalhador ainda tem a oportunidade de dar entrada em uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar os pagamentos devidos do FGTS

Quem tem direito ao FGTS?

O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Quando o saque do FGTS é liberado? 

Perante a lei, o saque é permitido somente em caso de:

  • Aposentadoria; 
  • Saque calamidade;
  • Saque emergencial;
  • Demissão sem justa causa;
  • Tratamento de doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Idosos com 70 anos de idade ou mais;

Consulta do extrato do FGTS

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Em todo caso, o procedimento é o mesmo. Porém, na falta de um cadastro é preciso:

  • Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”.
  • Ler o regulamento e clicar em “Aceito”.
  • Preencher todos os campos com os seus dados pessoais.
  • Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente.

Se a senha já tiver sido criada, basta: 

  • Preencher os campos com NIS ou CPF, inserir a senha cadastrada e clicar no botão Acessar. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.
  • Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.
  • Lá você vai ter todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de quando você está registrado na empresa. É com isso que você pode consultar se tudo está sendo feito corretamente.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.