É o fim da multa do FGTS? Saiba mais sobre novo estudo do Governo

Reforma trabalhista proposta pelo governo federal deve altera o funcionamento do FGTS. Nas últimas semanas, os parlamentares se reunirão para debater o projeto de lei que prevê mudanças nos direitos CLT. Entre as propostas, foi sugerido o fim do pagamento da multa de 40% do fundo de garantia para quem for demitido sem justa causa. Acompanhe.

É o fim da multa do FGTS? Saiba mais sobre novo estudo do Governo (Imagem: FDR)
É o fim da multa do FGTS? Saiba mais sobre novo estudo do Governo (Imagem: FDR)

Quando é demitido sem justa causa, o cidadão tem o direito de receber uma multa de 40% equivalente ao saldo de seu FGTS. O benefício, no entanto, deve ser suspenso devido a reforma trabalhista proposta pelo governo federal. A medida se encontra em análise e deve ser validada até o início de 2022.

Detalhes sobre as mudanças no FGTS

Para atender aos interesses econômicos do ministro Paulo Guedes, o governo está almejando alterar os direitos trabalhistas de quem atua pelo regime CLT. De modo geral, a reforma espera reduzir os custos com essa categoria e beneficiar o empresariado.

Atualmente, o trabalhador contratado tem mensalmente 8% de seu salário repassado para seu FGTS. Em longo prazo, essa quantia vai crescendo e se for demitido sem justa causa recebe a liberação para fazer o saque equivalente a 40% de todo o seu saldo.

O governo sugere então, em sua nova proposta, que o trabalhador não tenha mais direito ao saque. A reforma propõe o seguinte:

  • FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).
  • Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
  • Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
  • Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.