O saque de R$ 1.000 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está cada vez mais próximo. O cronograma de depósitos começa a contemplar as contas poupança do Caixa Tem a partir da próxima quarta-feira, 20. Os pagamentos seguirão até o dia 15 de junho, embora fiquem disponíveis para resgate até dezembro de 2022.
Esta é uma excelente oportunidade para os trabalhadores que desejam obter uma quantia extra, especialmente para os endividados e inadimplentes que precisam de um pontapé inicial para regularizar a vida financeira.
A previsão é para que cerca de 40 milhões de trabalhadores possam efetuar o saque extraordinário do FGTS. Para isso, o Governo Federal informou que fará um investimento na margem de R$ 30 bilhões, visando que o montante retorne para a economia do país.
Destacando que não é necessário solicitar o saque extraordinário do FGTS, os depósitos serão feitos automaticamente para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. A princípio, todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão obter alguma quantia extra.
Por outro lado, é importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:
- Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;
- Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.
O Governo Federal limitou o saque extraordinário do FGTS a R$ 1 mil. Veja um exemplo de como o saque acontecerá na prática:
- Trabalhador que possui R$ 2.000 ou mais em conta – o saque será limitado a R$ 1.000, o restante permanece resguardado nas contas ativas e inativas do fundo de garantia;
- Trabalhador que possui até R$ 1.000 em conta – o saque será proporcional à quantia depositada. Se o saldo for de R$ 500, ele poderá sacar apenas R$ 500 dos R$ 1.000 liberado pelo governo.
Calendário do saque extraordinário do FGTS
O cronograma de liberações já foi divulgado, tendo sido organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.