O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep tem crédito programado para esta segunda-feira, 26 de outubro de 2026.
A data atende aos pedidos apresentados até 30 de setembro e aprovados pelo Ministério da Fazenda.
O dinheiro não será depositado para todos os brasileiros.
O calendário contempla trabalhadores ou beneficiários legais que possuem saldo dos antigos fundos e solicitaram a devolução dentro do período previsto.
Além disso, o pagamento depende de autorização e disponibilidade orçamentária.
Portanto, a existência do nome no sistema não equivale, por si só, à garantia de crédito nesta segunda.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
O ressarcimento alcança pessoas que trabalharam com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988 e ainda tinham cotas não sacadas nos fundos extintos.

Em caso de falecimento do trabalhador, seus beneficiários legais também podem apresentar a solicitação.
O direito se refere ao saldo antigo transferido ao Tesouro Nacional, não ao abono salarial anual pago aos trabalhadores que cumprem outros requisitos.
Para identificar a situação, é importante diferenciar três possibilidades:
- Titular com saldo antigo que ainda não solicitou ressarcimento;
- Titular cujo pedido já está em análise ou foi deferido;
- Dependente ou sucessor legal de trabalhador falecido com direito comprovado.
A condição de beneficiário deve ser demonstrada conforme as exigências da Caixa.
Assim, familiares não devem presumir que qualquer parentesco autoriza o saque imediato.
Calendário de depósitos até dezembro de 2026
O calendário considera o encerramento de cada período de solicitações. A data do pagamento ocorre após a avaliação do requerimento e pode sofrer efeito da disponibilidade de recursos.
| Pedido apresentado até | Crédito previsto |
|---|---|
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro |
Quem pediu até 31 de outubro e obtiver aprovação deverá observar o calendário de novembro.
Para solicitações até 31 de dezembro, o cronograma aponta janeiro de 2027, sem data exata nesse quadro.
Se não houver verba suficiente no ano do pedido, o governo poderá pagar no ano seguinte com correção. Por isso, o calendário é uma previsão condicionada, não liberação universal.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
O trabalhador pode consultar a existência de valores no sistema REPIS Cidadão, no aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
No aplicativo FGTS, a consulta é exclusiva do titular.
Já o pedido de ressarcimento pode ser feito pelo app FGTS ou nas agências da Caixa.
É necessário apresentar documento oficial de identificação e, quando for o caso, comprovar a condição de beneficiário legal.
Os dependentes de pessoa falecida poderão precisar de certidão de dependentes habilitados, documentação previdenciária ou comprovação sucessória adequada.
A Caixa avalia os documentos apresentados conforme cada situação.
Onde o dinheiro aparece depois da aprovação
O valor cai em conta individual da Caixa. Quando o beneficiário não possui conta elegível, a instituição poderá abrir uma Poupança Social Digital, sem custo, movimentada pelo Caixa Tem.
O interessado pode acompanhar deferimento ou indeferimento do pedido no aplicativo FGTS ou em agência.
Caso o crédito não apareça, a primeira providência é verificar a situação do requerimento, antes de concluir que houve falha no pagamento.
