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FGTS: empregadores de 3 cidades de MG têm até 14 de outubro para parcelar débitos suspensos

Por Moysés Batista
2 de outubro de 2026
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Uma pessoa olhando o aplicativo do FGTS no celular

Imagem: Reprodução/Caixa Econômica Federal

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, têm até 14 de outubro de 2026 para aderir ao parcelamento especial do FGTS.

A medida alcança os recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026, que tiveram a exigibilidade suspensa após o reconhecimento da situação de calamidade nos municípios.

A adesão ocorre de forma digital e pode dividir os valores em até seis parcelas fixas. Para empresas e empregadores em geral, o procedimento fica disponível no FGTS Digital.

Já empregadores domésticos, MEI e alguns segurados especiais seguem regras próprias pelo eSocial Simplificado.

Prazo de 14 de outubro define quem entra no parcelamento

O parcelamento especial não acontece automaticamente. O empregador precisa formalizar a opção dentro da janela aberta entre setembro e 14 de outubro.

Depois dessa data, a adesão ao parcelamento deixa de ficar disponível.

Um empresário usando a Calculadora CLT x PJ
Imagem: Geração/FDR

Quem não quiser parcelar ainda pode recolher os débitos dentro do prazo excepcional previsto para a suspensão, desde que cumpra as condições da medida.

A regularização sem os acréscimos previstos para atraso depende, entre outros pontos, da entrega das declarações exigidas dentro do período estabelecido.

O benefício está ligado ao estabelecimento localizado em um dos três municípios mineiros.

Portanto, uma empresa com unidades em outras cidades não estende automaticamente a condição especial a todos os seus estabelecimentos.

Parcelas começam em novembro e seguem até abril de 2027

Os valores podem ser divididos em até seis prestações mensais. O calendário oficial começa em 19 de novembro de 2026 e termina em 20 de abril de 2027.

Parcela Vencimento
1ª 19/11/2026
2ª 18/12/2026
3ª 20/01/2027
4ª 19/02/2027
5ª 19/03/2027
6ª 20/04/2027

Quem pode usar a medida e como regularizar

A regra alcança empregadores dos três municípios, inclusive empregadores domésticos, MEI e segurados especiais, conforme o enquadramento de cada caso.

Para a maior parte das empresas, a consulta e a opção pelo parcelamento passam pelo FGTS Digital.

Antes de confirmar a adesão, o responsável deve conferir se as competências de abril a julho aparecem corretamente, além de verificar declarações e valores vinculados ao estabelecimento. Débitos que não foram declarados no prazo podem receber encargos de atraso.

  • Empresas em geral: adesão pelo FGTS Digital;
  • domésticos e MEI: procedimentos pelo eSocial Simplificado;
  • prazo final para aderir: 14 de outubro de 2026;
  • limite: até seis parcelas mensais.
Prazo prorrogado

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Prazo é prorrogado para 15 de outubro
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Empregador precisa conferir os débitos antes da adesão

A suspensão temporária não elimina a obrigação de recolher o FGTS. Ela criou uma janela para reorganizar o pagamento após a calamidade registrada na região.

Por isso, o empregador deve revisar os valores, confirmar o canal correto para seu perfil e concluir a opção antes do fim do prazo.

Quem perder a data de 14 de outubro, portanto, não poderá entrar nesse parcelamento especial e terá de seguir as regras de regularização aplicáveis aos débitos remanescentes.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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