Pagamento do Auxílio Brasil é retomado. Nessa quinta-feira (14), o Ministério da Cidadania retomou o cronograma de depósitos do projeto social. Quem foi contemplado em março, precisa consultar o cadastro para saber se permanece na folha orçamentária de abril. Confira o passo a passo, abaixo.
Considerado atualmente o maior projeto social do país, o Auxílio Brasil acaba de iniciar uma nova rodada de pagamentos. As mensalidades de abril já estão sendo depositadas para os beneficiários, mas é preciso confirmar a permanência no programa.
Como o governo seleciona os segurados do Auxílio Brasil?
O processo de inclusão dos cidadãos é feito através de uma triagem com base nos dados do Cadastro Único. Mensalmente, o Ministério da Cidadania consulta a plataforma para selecionar aqueles em maior situação de vulnerabilidade.
Uma vez em que um segurado é escolhido, ele fica ainda sujeito a fiscalização continua do governo. Caso haja atraso em sua documentação, o abono é imediatamente suspenso.
Passo a passo para consultar inclusão no Auxílio Brasil
- Acesse o app e na sequencia informe o CPF;
- Em seguida, informe sua senha;
- Caso a pessoa não tenha conta em um dos aplicativos, é possível criar uma nova;
- Ao acessar o app, na tela inicial, clique na opção de consulta de valores;
- Havendo pagamentos a serem depositados em março, significa que você permanece no projeto.
Lista dos documentos fiscalizados no Cadastro Único
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).