Todo cidadão de cada país deve ser legalmente identificado de alguma maneira, normalmente através de um documento oficial. No Brasil, o método utilizado é o Cadastro de Pessoa Física (CPF), cujo processo de retirada tem sido facilitado cada vez mais.
O CPF consiste em uma espécie de banco de dados administrado pela Receita Federal, utilizado para uma vasta gama de finalidades. Entre elas estão a declaração do Imposto de Renda (IR), cadastros em lojas, plataformas de serviços, e tantos outros. Em tese, é como se fosse o número de série de cada brasileiro.
Com o passar do tempo, foi retirada a exigência de uma idade mínima para a retirada desta inscrição. Isso quer dizer que até os recém nascidos podem retirar o CPF. A emissão do documento também está disponível para estrangeiros residentes no Brasil e também para brasileiros no exterior.
Porém, é importante reforçar que a inscrição do CPF é feita uma única vez, se tornando um documento exclusivo e definitivo para cada cidadão. Mas assim como todo e qualquer outro procedimento legal, é preciso reunir alguns documentos para tal emissão. Em todos os casos, a documentação necessária é a seguinte:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Jovens com idade entre 16 e 17 anos
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.
Menores de 16 anos de idade
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Casos de representação legal
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.
No entanto, mesmo com tamanha abrangência do CPF, a emissão do documento ainda não pode ser feita por via online. Apenas a etapa de preenchimento do formulário pode ser feita virtualmente através do site da Receita Federal.
Contudo, existem links específicos a serem acessados para cada tipo de cidadão. Confira:
- Brasileiro residente no país deve acessar este link;
- Brasileiro residente no exterior deve acessar este link;
- Estrangeiro residente no Brasil deve acessar este link;
Na hipótese de o formulário online gerar um protocolo de atendimento, é necessário apresentá-lo junto aos documentos exigidos pela Receita Federal na unidade competente.