Governo do ES exige CPF das crianças para matrícula escolar de 2022

Pelo segundo ano consecutivo os estudantes do Espírito Santo precisam apresentar o CPF para fazer a matrícula escolar. Além disso, é necessário apresentar outros documentos para o procedimento.

Governo do ES exige CPF das crianças para matrícula escolar de 2022
Governo do ES exige CPF das crianças para matrícula escolar de 2022 (Imagem: FDR)

Desde o ano passado o Governo do Espírito Santo vem adotando a exigência da apresentação do CPF (cadastro de pessoa física) para os procedimentos de matrícula e rematrícula, o que ficou estabelecido pela Portaria Nº 104- R, de 15 de setembro de 2020.

Matrícula escolar 2022 no ES

O documento passou a ser cobrado desde o ano de 2020, quando foi feita a matrícula para o ano letivo de 2021, mas a Secretaria de Educação sempre disponibiliza um prazo para entrega de documentos complementares.

Até porque, até então a população estava acostumada a entregar apenas o CPF do responsável pelo estudante.

Vale lembrar que o período de matrícula escolar no Espírito Santo foi iniciado ontem, 4, e segue o cronograma abaixo:

  • 4 a 30 de novembro: rematrícula ou solicitação de transferência;
  • 1º a 22 de dezembro: pré-matrícula para quem não é da Rede Estadual;
  • Até o dia 4 de janeiro é o prazo para a divulgação do resultado da rematrícula e pré-matrícula.
  • 5 a 14 de janeiro: efetivação da matrícula de transferência e pré-matrícula;
  • 15 de janeiro a 11 de fevereiro: divulgação do número de vagas restantes e convocação de alunos suplentes em escolas com séries e vagas disponíveis.

Afinal, onde emitir o CPF do estudante?

É possível fazer a solicitação do documento em dois pontos presenciais: Agência dos Correios e Casa do Cidadão, além disso, também é possível solicitar no site da Receita Federal.

Seja presencial ou virtualmente os responsáveis vão precisar dos seguintes documentos do estudante:

  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Nascimento (para menores de idade);
  • Documento de Identidade (para maiores de idade);
  • Título Eleitoral (para maiores de idade).

O CPF é um documento extremamente importante para os brasileiros, lembrando que ele não serve apenas para a matrícula, inclusive o número desse documento aparece em outros, como RG e carteira de trabalho.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.