- Auxílio Emergencial deve ser devolvido pelos beneficiários que receberam indevidamente;
- Valor a ser devolvido pode ser parcelado em até 60 meses;
- Congresso debate retorno do auxílio emergencial de R$ 600.
Logo no final desta semana, o Governo Federal surpreendeu a todos com um anúncio sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Esta obrigatoriedade se direciona a todos os brasileiros que receberam o benefício indevidamente nos anos de 2020 e 2021.
A devolução do Auxílio Emergencial foi regulamentada por meio de um decreto publicado pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 10. O texto apresenta todas as regras em torno deste processo, como quem deve restituir os valores, como e quando. O portal FDR reuniu todas essas informações para você em uma matéria completa, acompanhe na sequência.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial indevido?
Deve devolver o Auxílio Emergencial, todo o cidadão brasileiro que, mesmo sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo Federal, recebeu o benefício indevidamente. Esta necessidade se direciona a qualquer período de vigência do programa entre os anos de 2020 e 2021.
O pagamento indevido pode ter ocorrido tanto por parte do beneficiário ao fornecer alguma informação errada durante o pedido, ou por parte do Governo Federal durante a avaliação e concessão. O erro também pode estar relacionado às revisões periódicas.
Na prática, um cidadão que quando solicitou o auxílio cumpria todos os requisitos, mas com o passar do tempo passou a ter direito e ainda assim continuou recebendo. Independente do motivo e de quem foi o erro, será preciso que os respectivos valores retornem para os cofres da União.
Para ter certeza sobre a necessidade ou não de devolver o Auxílio Emergencial, o cidadão será notificado pelo Governo Federal pelos seguintes meios:
- Eletrônico – e-mail;
- Mensagem de texto – SMS;
- Banco;
- Correios;
- Pessoalmente;
- Edital.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para quem ainda tem dúvidas, é importante explicar que a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente deve ser feita através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, cujo pagamento pode ser efetuado em qualquer instituição bancária. O valor a ser restituído pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 meses.
Além disso, é crucial que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o beneficiário que não efetuar o pagamento das três primeiras parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado.
Por outro lado, se o beneficiário notificado não estiver de acordo com a imposição de devolver o benefício, ele tem a oportunidade de contestar a decisão por meio de uma defesa feita pelo portal do Ministério da Cidadania.
Se o beneficiário não devolver o Auxílio Emergencial indevido voluntariamente, ele receberá uma cobrança extrajudicial. E se ainda assim a quantia não for devolvida, o cidadão será inscrito na dívida ativa da União, podendo ter o nome inscrito em cadastros de restrição de crédito como o Serasa, sendo limitado a realizar certas transações financeiras.
Por outro lado, se o cidadão que recebeu o benefício indevidamente, teria que devolver menos de R$ 50, ele está isento do pagamento.
Novo Auxílio Emergencial de R$ 600
Enquanto isso, o Congresso Nacional voltou a debater a possibilidade de voltar a conceder o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600. Porém, o Ministério da Cidadania mantém firme a decisão de não prorrogar ou relançar o projeto que, durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, conseguiu amparar cerca de 39 milhões de famílias vulneráveis.
Ainda assim, vários políticos não medem esforços na tentativa de retomar o Auxílio Emergencial de R$ 600. É o caso do deputado federal, Renildo Calheiros, que ressaltou a importância do benefício para milhões de brasileiros que permanecem desassistidos nesta pandemia que não tem previsão para acabar.
O parlamentar ainda pontuou a situação dos milhares de brasileiros que não foram incluídos no programa que substituiu o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, o Auxílio Brasil, em vigor desde novembro de 2021.
Desta forma, muitas pessoas continuam precisando driblar as necessidades para manter a subsistência própria e da família enquanto arcam com despesas de moradia e alimentação que são cruciais.
Dados oficiais do próprio Ministério da Cidadania afirmam que, aproximadamente, 25 milhões de brasileiros ficaram desamparados com o fim do Auxílio Emergencial em outubro do ano passado, mês em que pagou a sétima e última parcela referente à última renovação do programa social.
De acordo com o chefe da pasta, o ministro João Roma, apenas uma parcela composta por três milhões de pessoas foram consideradas elegíveis ao Auxílio Brasil e devidamente incluídas na nova transferência de renda.