Mães solteiras podem ganhar salário fixo de R$ 1.200. Nos próximos dias, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que objetiva instituir o Auxílio Permanente. Trata-se de um benefício social, destinado as mulheres em situação de vulnerabilidade, gerenciado pelo Ministério da Cidadania. Abaixo, veja a previsão do pagamento.
A concessão do Auxílio Permanente parece estar cada vez mais próxima. Recentemente, novas comissões na Câmara dos Deputados aprovaram a liberação do benefício para mães solteiras. No entanto, há ainda a avaliação de outros parlamentares e finalmente do presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, não há uma previsão imediata quanto a liberação do primeiro pagamento. De acordo com a agenda do governo federal, o projeto tem uma validade de três meses para a finalização de sua votação. Ao longo dos próximos dias, ele será analisado ainda pelas seguintes comissões:
- Comissão de Seguridade Social e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como participar do Auxílio Permanente?
A inclusão no programa deverá ser feita através do Cadastro Único. Isso significa dizer que a beneficiária precisar estar vinculada a plataforma social. O que exige o cumprimento dos seguintes critérios:
- Ter renda familiar per capita igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606)
- Ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636)
- Se a renda for superior a 3 salários mínimos, é necessário que o cadastro no CadÚnico esteja ligado à concessão de benefícios específicos
Quais são as regras para receber o Auxílio Permanente?
- ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro);
- ter pelo menos um filho menor de 18 anos de idade;
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Para mais informações sobre a concessão do Auxílio Permanente, acesse nosso manual completo com todos os detalhes sobre o projeto. Basta clicar aqui.